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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8004, de 25 de julho de 2001

Nº 8004/2001

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Altera a redação dos arts. 3º e 4º , do Decreto nº 4.658, de 22 de setembro de 1995 , que regulamenta a concessão das gratificações instituídas na Lei nº 6.889, de 25 de julho de 1995 , na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.820, de 18 de junho de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os arts. 3º, caput, e 4º, caput, do Decreto nº 4.658, de 22 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 3.
- A Gratificação por Apresentação Pública, devida pela participação efetiva do servidor em cada apresentação de espetáculo artístico, privativa de ocupantes dos cargos de Regente, Professor de Orquestra, Bailarino e Assistente de Coreografia do Teatro Castro Alves TCA, será paga no percentual de 32% (trinta e dois por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo de provimento permanente.

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Art. 4.
- A Gratificação de Encargos Especiais, destinada a compensar os gastos realizados pelo servidor com a manutenção de instrumentos e vestuário utilizados em apresentações públicas, privativas de ocupantes dos cargos de Professor de Orquestra, Bailarino e Assistente de Coreografia do Teatro Castro Alves TCA, será paga no percentual de 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo de provimento permanente, mediante solicitação do dirigente da unidade, na qual esteja servindo o profissional, ao titular de Secretaria ou entidade responsável por sua remuneração.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária de Administração

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