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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11703, de 11 de setembro de 2009

Nº 11703/2009

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Altera o artigo 6º do Decreto nº 11.464, de 12 de março de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 6º do Decreto nº 11.464, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
O servidor que ingressar no ano civil que servir de base para o rateio perceberá o Prêmio Especial proporcionalmente ao período trabalhado, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias e observada a regra do § 4º do artigo 5º deste Decreto.
Parágrafo único- Para o servidor que se desligar do quadro da Procuradoria Geral do Estado no ano civil seguinte àquele que serviu de base para o rateio, o pagamento do Prêmio será feito na data do desligamento.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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