Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10936, de 27 de fevereiro de 2008
Nº 10936/2008
Redação de acordo com o art. 3 do Decreto nº 19.781 de 26 de junho de 2020.
Redação original: " Art. 1º-Até 31 de dezembro de 2020, poderá ser lançado crédito fiscal do ICMS nas saídas de álcool etílico hidratado combustível – AEHC, realizadas por usina alcooleira instalada neste Estado após a vigência deste Decreto, desde que por ela produzido, nos seguintes percentuais:"
Redação de acordo com o Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022.
Redação anterior de acordo com o art. 11 do Decreto nº 14.550, de 19 de junho de 2013: "I - 14% (catorze por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação, nas saídas internas;"
Redação original: "I - quando as unidades produtoras estiverem localizadas nas regiões do semi-árido ou oeste do Estado:
Redação de acordo com o art. 11 do Decreto nº 14.550, de 19 de junho de 2013.
Redação original: "II - quando as unidades produtoras estiverem localizadas nas demais regiões do Estado:
Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações com álcool etílico hidratado e anidro combustível e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 3 do Decreto nº 19.781 de 26 de junho de 2020.
Redação original: " Art. 2º- Até 31 de dezembro de 2020, poderá ser lançado crédito fiscal do ICMS nas saídas internas e interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC, realizadas por usina alcooleira instalada neste Estado após a vigência deste Decreto, desde que por ela produzido, nos seguintes percentuais:"
Redação do inciso I de acordo com o Decreto nº 14.254 , de 28 de dezembro de 2012.
Redação original: "I - 18% (dezoito por cento) sobre o valor da saída, quando as unidades produtoras estiverem localizadas nas regiões do semi-árido ou oeste do Estado;"
Redação do inciso II de acordo com o Decreto nº 14.254 de 28 de dezembro de 2012.
Redação original: "II - 12% (doze por cento) sobre o valor da saída, quando as unidades produtoras estiverem localizadas nas demais regiões do Estado."
Revogado pelo art. 16 do Decreto nº 14.209 , de 14 de novembro de 2012.
Redação de acordo com o art. 3º do Decreto nº 11.635 , de 27 de julho de 2009.
Redação original: "I - destinação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da produção anual de álcool a contribuintes localizados no Estado da Bahia;"
Redação de acordo com o art. 3º do Decreto nº 11.635 , de 27 de julho de 2009.
Redação original: "IV - não apropriação de quaisquer outros créditos fiscais vinculados à produção de AEHC ou de AEAC ou, ainda, da geração própria de energia, bem como outros créditos previstos na legislação;"
Revogado pelo art.11 do Decreto nº 14.254 , de 28 de dezembro de 2012.
Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 14.073 , de 30 de julho de 2012.
Revogado pelo art.11 do Decreto nº 14.254 , de 28 de dezembro de 2012.
Redação de acordo com o Decreto nº 11.567 , de 03 de junho de 2009.
Redação original: "Art. 3º - O lançamento dos créditos fiscais previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto fica condicionado a autorização do diretor de administração tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte, após parecer prévio da Coordenação de Petróleo e Combustíveis - COPEC e ao atendimento das seguintes condições:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 21521, de 21 de julho de 2022
- Decreto Estadual da Bahia nº 19781, de 26 de junho de 2020
- Decreto Estadual da Bahia nº 14550, de 19 de junho de 2013 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 14254, de 28 de dezembro de 2012 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 14209, de 14 de novembro de 2012
- Decreto Estadual da Bahia nº 14073, de 30 de julho de 2012
- Decreto Estadual da Bahia nº 11656, de 11 de agosto de 2009
- Decreto Estadual da Bahia nº 11635, de 27 de julho de 2009
- Decreto Estadual da Bahia nº 11567, de 3 de junho de 2009 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7516, de 29 de janeiro de 1999