Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7516, de 29 de janeiro de 1999
Nº 7516/1999
Ver também:
Art. 6 º do Decreto nº 10.936, de 27 de Fevereiro de 2008: "Art. 6º - Fica revogado, a partir de 1º de julho de 2009, o Decreto nº 7.516 , de 29 de janeiro de 1999."
Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações com álcool etílico anidro, nas operações que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de fomentar o aumento de área plantada e a geração de emprego e renda nos setores rural, industrial e comercial baianos,
D E C R E T A
I. o benefício seja aplicado apenas nas vendas de álcool etílico anidro, para fins carburantes, que excedam ao total da produção da mesma mercadoria no período compreendido entre 1º de maio de 1997 e 30 de abril de 1998;
II. o estabelecimento beneficiário faça prova:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Benito Gama
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.