Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6270, de 3 de julho de 2023
Lei nº 6270/2023
PODER LEGISLATIVO
ALTERA as Leis nº 4.743, de 28 de dezembro de 2018, e nº 5.803, de 16 de fevereiro de 2022, com vistas a revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores púbicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 5º ........................................................................................................................
"Art. 6º ........................................................................................................................
"Art. 6º ........................................................................................................................
"Art. 7º ........................................................................................................................
NÍVEL/CLASSE I ESPECIAL R$ 17.765,52
ANEXO III VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CARREIRA TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO PARA AS PROGRESSÕES HORIZONTAL E VERTICAL (APLICÁVEL A TODOS OS CARGOS E A TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, COM EXCEÇÃO DA CLASSE ESPECIAL, ESTA ÚLTIMA REFERENTE APENAS AOS CARGOS DE AUDITOR TÊCNICO DE CONTROLE EXTERNO)
NÍVEL/
I II III IV V CLASSE 12 meses e 1 dia 36 meses e 1 dia 48 meses e 1 dia
24 meses e 1 dia A 00 a 12 meses até até até até 36 meses 24 meses 48 meses 60 meses 72 meses e 1 dia 96 meses e 1 dia 108 meses e 1 dia 60 meses e 1 dia 84 meses e 1 dia B até até até até 72 meses até 96 meses 84 meses 108 meses 120 meses 120 meses e 1 dia 132 meses e 1 dia 144 meses e 1 dia 168 meses e 1 dia
156 meses e 1 dia C até até até até até 168 meses 132 meses 144 meses 156 meses 180 meses 180 meses e 1 dia 192 meses e 1 dia 204 meses e 1 dia D até até até 192 meses 204 meses 216 meses 216 meses e 1 dia e, obrigatoriamente, possuir certificado ESPECIAL de pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado
OBS.: NECESSÁRIOS OUTROS REQUISITOS, COMO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E HORAS DE ATIVIDADE DE TREINAMENTO, ESTUDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL OU ACADÊMICA PATROCINADAS OU RECONHECIDAS PELA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. CLASSE ESPECIAL SOMENTE PARA OS CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
I) garantir a segurança dos dados do Tribunal em sistema de backup com pelo menos dois níveis de redundância, devendo apresentar relatórios diários à Secretaria de Tecnologia da Informação e à alta gestão;
I) convocar reunião extraordinária para avaliação e deliberação a respeito do tratamento que será conferido à denúncia por parte da respectiva Comissão de Ética;
NÍVEL NOMECLATURA QUANTIDADE FC-1 GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 20 FC-2 GRATIFICAÇÃO TÉCNICO -ESPECIALIZADA 17
TOTAL 37
PODER LEGISLATIVO
NÍVEL DENOMINAÇÃO SETOR TOTAL
Chefe de Infraestrutura em Tecnologia da FC-2 SETIN 1
Informação FC-2 Chefe de Gestão Processual CONSULTEC 1 FC-2 Chefe de Gerenciamento de Compliance Office DICOI 1 FC-2 Chefe de Gestão Processual DIJUR 1 FC-2 Chefe de Gerenciamento de Projetos DIPLAN 1 FC-2 Chefe de Instrução e Informações Funcionais DRH/SEGER 1 FC-2 Chefe de Registro de Pessoa) DRH/SEGER 1 Chefe de Acordos, Normas e Procedimentos de FC-2 SECEX 1 Controle Externo FC-2 Chefe da Coordenação Administrativa SECEX 1 FC-2 Chefe de Conservação e Manutenção SEGER 1 FC-2 Chefe de Planejamento de Contratações Públicas SEGER 1 FC-2 Chefe do Laboratório de Inovação SEGER 1 FC-2 Chefe de Comunicações Processuais SEPLENO 1 FC-2 Chefe de Medidas Processuais Urgentes SEPLENO 1 Chefe de Controle de Pedido e Acompanhamento FC-2 SEPLENO 1 de Vistas FC-2 Chefe de Inovação em Sistemas de Tecnologia SETIN 1 FC-2 Chefe de Segurança da Informação SETIN 1 TOTAL 17
ANEXO VII (...) DIRETOR DE CONTRATAÇÕES 3.35 PÚBLICAS
ANEXO VIII CARGO DIRETOR DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Planejar, organizar, dirigir e controlar os processos administrativos de contratação de serviços, aquisição de materiais, aquisição de passagens e demais objetos/serviços necessário ao TCE/AM; Aplicar modernas práticas administrativas, buscando garantir maior celeridade e presteza na realização das atividades e no cumprimento das metas estabelecidas; Implementar, coordenar e estimular práticas de melhoria contínua no âmbito das unidades administrativas, visando maior eficiência na utilização dos recursos e melhoria no atendimento ao usuário interno e externo. Instituir normas e procedimentos sobre serviços e tarefas administrativas desenvolvidos no âmbito de sua atuação; Gerir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Divisões subordinadas à Secretaria de Contratações; Prestar assessoria ao Secretário-Geral de Administração e à Presidência nas matérias pertinentes à área de atuação da Secretaria; Promover, em parceria com as demais unidades do TCE/AM, o desenvolvimento profissional dos agentes da Diretoria, com foco nas suas atribuições e a melhoria dos serviços prestados; ATRIBUIÇÃO Contribuir para que os setores que compõe a sua estrutura atendam satisfatoriamente às demandas institucionais, mediante utilização de boas práticas; Propor, exercer e incentivar as ações relacionadas à compliance e integridade; Estabelecer, no âmbito interno, planejamento de comunicação de ações, programas e projetos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas na área de atuação; Zelar pelo cumprimento da legislação, das demais normas regulamentadoras e pela obediência às determinações dos controladores externos e internos; Propor à Administração Superior as atividades necessárias para a implementação, pelo TCE/AM, da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis; Analisar minuta de resoluções, atos, portarias e outros instrumentos normativos referentes à área de atuação da Diretoria; Monitorar e supervisionar as dispensas e inexigibilidade de licitação. Promover a consolidação das demandas a fim de construir o Plano Anual de Contratações do TCE-AM, nos termos do regulamento específico. Elaborar, no ano de execução do plano anual de contratações e na forma de normativo específico, relatórios de riscos de referentes a provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano anual de contratações até o término daquele exercício. Escolaridade de nível superior completo em Direito, Administração, Contabilidade ou REQUISITO Engenharia. Recrutamento amplo.
ANEXO VII (...) DIRETOR DE PLANEJAMENTO E 3.40 GESTÃO ESTRATÉGICA
ANEXO VIII CARGO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Coordenar e aprimorar os processos de planejamento e de gestão estratégica do Tribunal, visando à modernização administrativa e à melhoria contínua da gestão e do desempenho institucional; Orientar a elaboração dos Planos Tático e Operacional, em consonância com o Plano Estratégico; Orientar a formulação de indicadores e metas estratégicas, bem como auxiliar os gestores a monitorar o seu cumprimento; Promover a integração institucional com as atividades de planejamento estratégico, tático e operacional em todas as unidades do Tribunal a fim de assegurar a congruência de seus projetos e atividades com as diretrizes e objetivos estratégicos; ATRIBUIÇÃO Promover reuniões de monitoramento e avaliação dos planos estratégicos do Tribunal; Consolidar e disponibilizar os relatórios trimestrais e anual de atividades estratégicas; Zelar pela missão, visão e valores do Tribunal e pelo cumprimento dos compromissos estabelecidos no plano estratégico; Disseminar a cultura de planejamento e gestão e o suporte técnico e metodológico para as unidades do Tribunal; Consolidar as informações sobre o desempenho das unidades e dos servidores quanto ao alcance dos níveis do programa de produtividade do Tribunal; Alimentar as informações dos programas do Tribunal estabelecidos no PPA no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas (SPLAM). REQUISITO Recrutamento amplo.
ANEXO VII (...) DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS 1 R$ 9.136,86 R$ 9.136,86 R$ 18.273,73 3.14
ANEXO VIII CARGO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS Coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal do Tribunal e do Ministério Público de Contas; Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; Manter registro sistemático, nas pastas de assentamentos individuais, de todos os elementos referentes à vida funcional dos membros e servidores do Tribunal, assim como outros dados pessoais e profissionais que possam interessar à administração; Manifestar-se sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício; Instruir processos relativos a direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar e classificação de cargos; Controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e de outras vantagens financeiras ATRIBUIÇÃO atribuídas aos servidores; Organizar e manter atualizado o registro quantitativo do pessoal; Compilar e armazenar as declarações de rendas e bens dos agentes do Tribunal; Coordenar as atividades relativas ao estágio probatório, ao regime de avaliação de desempenho e ao registro e pagamento do programa de produtividade; Promover o controle do horário de trabalho, apurar a frequência do pessoal, bem como gerir o regime de compensação de horário; Elaborar e submeter à aprovação final do Secretário-Geral de Administração, a escala de férias dos servidores em exercício; Examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal; Efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;
Elaborar a folha de pagamento de pessoal e contracheques; Registrar e controlar, nas fichas financeiras individuais, os vencimentos, vantagens, descontos legais e consignações em folhas; Expedir declarações funcionais, guias financeiras, guias de recolhimento e certidões de tempo de serviço; Elaborar e propor a expedição de normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores e que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de caráter geral, relativas ao pessoal; Organizar e manter atualizados os fichários de legislação e jurisprudência referentes a pessoal; Submeter à Secretaria-Geral de Administração os casos de infração da legislação e da regulamentação de pessoal; Elaborar os atos referentes ao pessoal; Expedir carteiras funcionais de identificação; Proceder à matrícula dos servidores em órgão de previdência e em planos de apoio social, como plano de saúde, de preparação para a aposentadoria ou de previdência complementar; Proceder ao cadastramento dos membros e servidores do Tribunal no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); Prestar atendimento aos servidores nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoal; Auxiliar e assessorar na formulação e execução de concursos públicos e processos seletivos de pessoal; Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação, por determinação do Secretário-Geral de Administração ou da Presidência. REQUISITO Escolaridade de nível superior completo em qualquer área;
ANEXO VII (...) DIRETOR DE RECURSOS E 3.41 REVISÕES (...) DIRETOR DE INTELIGÊNCIA 3.42 ARTIFICIAL
ANEXO VIII CARGO DIRETOR DE RECURSOS E REVISÕES Instruir os recursos e os pedidos de revisão interpostos contra deliberações dos Órgãos Colegiados do Tribunal de Contas, definidos na Lei Orgânica do Tribunal, com exceção dos agravos e da reapreciação de contas. Desenvolver estudos e emitir relatórios acerca das falhas processuais e de outras causas que motivam o provimento de recursos; Manter atualizadas as bases de informação referentes à interposição dos recursos definidos na Lei Orgânica; ATRIBUIÇÃO Informar à Secretaria Geral sobre decisões ou jurisprudência divergentes alegadas em processo de recurso; Realizar estudos e propor alterações normativas ou de entendimento a propósito de matérias de competência do Tribunal de Contas de Contas, quando constatada a mudança de orientação ou reiteradas decisões judiciais dos Tribunais Superiores no mesmo sentido; Exercer outras atividades inerentes a sua finalidade. REQUISITO
CARGO DIRETOR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Definir as estratégias para a adoção e implementação de técnicas de IA nas ATRIBUIÇÃO atividades de Controle Externo. Identificar as áreas dentro do órgão em que a IA pode ser aplicada para melhorar a eficiência, eficácia e qualidade das atividades.
Supervisionar a coleta de dados relevantes para a aplicação da IA, além de garantir sua qualidade e integridade. Liderar a equipe responsável pelo desenvolvimento e treinamento de modelos de IA para as diversas áreas de atuação do órgão. Avaliar as soluções de IA disponíveis no mercado e selecionar aquelas mais adequadas às necessidades do órgão de controle externo. Definir e supervisionar diretrizes éticas para o uso da IA, garantindo que a utilização dos modelos e algoritmos seja transparente, justa e livre de preconceitos. Monitorar e controlar os resultados produzidos pelos sistemas de IA, garantindo sua qualidade e precisão. Coordenar a integração dos sistemas de IA com os sistemas existentes no órgão de controle externo, garantindo a interoperabilidade e segurança dos dados. Promover programas de capacitação e treinamento para os colaboradores do órgão, a fim de garantir que possuam habilidades e conhecimentos necessários para trabalhar com a IA. Manter-se atualizada com as tendências e avanços na área de IA, promovendo a pesquisa e o desenvolvimento contínuos para melhorar as práticas e a utilização da IA nas atividades do TCE/AM. Estreitar o relacionamento com as universidades e acompanhar os convênios firmados para acelerar o desenvolvimento de produtos de dados e consequentemente a adoção da cultura do trabalho orientado a dados dentro do TCE/AM; Acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de tecnologia da informação; Graduação em Ciência da Computação, Sistema da Informação, Processamento de REQUISITO dados, ou curso de tecnólogo equivalente.
ANEXO VII (...) Assessor da Presidência 5 R$ 5.348,59 R$ 5.348,59 R$ 10.697,18 6.08
(...) Assessor do Departamento de
Pesquisa, Memória e Documentação 1 R$ 5.348,59 R$ 5.348,59 R$ 10.697,18 6.16 (DEPEMD)
ANEXO VIII ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA, MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO CARGO
(DEPEMD) Prestar assessoria técnica ao titular nos assuntos relacionados com suas atribuições; Elaborar documentos sobre matéria submetida à sua apreciação; Atender às requisições do titular; Coligir informações e dados necessários ao estudo dos processos distribuídos ao órgão; ATRIBUIÇÃO Assessorar o acompanhamento de informações sobre a gestão dos acervos funcionais, institucionais e técnicos, com colaboração com os demais setores envolvidos; Assessorar a execução de projetos na área de pesquisa histórica e institucional, restauração de bens, recolhimento, tratamento, conservação e exposição de peças para o acervo cultural do Tribunal. Escolaridade de nível superior completo em qualquer área. REQUISITO Recrutamento amplo.
"Art. 2º ........................................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
"Art. 4º ........................................................................................................................
ANEXO I DA LEI Nº ......../2023 ANEXO I - CARGOS POR ESCOLARIDADE, NÍVEL E CLASSE Reajuste de 8% sobre os valores do Anexo II da Lei nº 4.743/2018, com as atualizações promovidas peia Lei nº 5.995/2022 (a partir de 01.06.2023) ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR - VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL/CLASSE I II III IV V A R$ 11.534,07 R$ 11.764,75 R$ 12.000,04 R$ 12.240,04 R$ 12.484,84 B R$ 12.734,54 R$ 12.989,23 R$ 13.249,02 R$ 13.514,00 R$ 13.784,28 C R$ 14.059,96 R$ 14.341,16 R$ 14.627,98 R$ 14.920,54 R$ 15.218,95 D R$ 15.523,33 R$ 15.833,80 R$ 16.150,48
ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO - VENCIMENTO BÁSICO (R$) NÍVEL/CLASSE I II III IV V A R$ 8.196,85 R$ 8.360,79 R$ 8.528,01 R$ 8.698,57 R$ 8.872,54 B R$ 9.049,99 R$ 9.230,99 R$ 9.415,61 R$ 9.603,92 R$ 9.796,00 C R$ 9.991,92 R$ 10.191,76 R$ 10.395,59 R$ 10.603,51 R$ 10.815,58 D R$ 11.031,89 R$ 11.252,52 R$ 11.477,58
ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL - VENCIMENTO BÁSICO (R$) NÍVEL/CLASSE I II III IV V A R$ 5.825,23 R$ 5.941,73 R$ 6.060,57 R$ 6.181,78 R$ 6.305,41 B R$ 6.431,52 R$ 6.560,15 R$ 6.691,36 R$ 6.825,18 R$ 6.961,69 C R$ 7.100,92 R$ 7.242,94 R$ 7.387,80 R$ 7.535,55 R$ 7.686,27 D R$ 7.839,99 R$ 7.996,79 R$ 8.156,73
ANEXO II DA LEI Nº ......../2023 ANEXO II - CARGOS EM COMISSÃO POR SIMBOLOGIA Reajuste de 8% sobre os valores do Anexo VII da Lei nº 4.743/2018, com as atualizações promovidas peta Lei nº 5.995/2022 (a partir de 01.06.2023)
PODER LEGISLATIVO
SIMBOLOGIA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
CC - 7 R$ 14.262,92 R$ 14.262,92 R$ 28.525,85 CC-6 R$ 11.588,61 R$ 11.588,61 R$ 23.177,21 CC-5 R$ 9.136,86 R$ 9.136,86 R$ 18.273,73 CC-4 R$ 6.953,17 R$ 6.953,17 R$ 13.906,34 CC-3 R$ 6.418,32 R$ 6.418,32 R$ 12.836,64 CC-2 R$ 5.348,59 R$ 5.348,59 R$ 10.697,18 CC-1 R$ 3.209,16 R$ 3.209,16 R$ 6.418,31
ANEXO III DA LEI Nº ......../2023 ANEXO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS Reajuste de 8% sobre os valores do Anexo VII da Lei nº 4.743/2018, com as atualizações promovidas peia Lei nº 5.995/2022 (a partir de 01.06.2023) GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO VALOR GRATIFICAÇÃO TÉCNICO ESPECIALIZADA GTE R$ 6.418,32 GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO GAA R$ 3.620,05
ANEXO IV DA LEI Nº ......../2023 REQUISITOS PARA O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - POR ANOS nos termos do art. 10
desta Lei. (CLASSE ESPECIAL SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) NÍVEL/CLASSE I II III IV V A 0 1 2 3 4 B 5 6 7 8 9 C 10 11 12 13 14 D 15 16 17 18 ou mais e, obrigatoriamente, possuir ESPECIAL certificado de pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado
CLASSE ESPECIAL: Ter 18 anos ou mais de tempo de serviço prestado, exclusivamente, no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e, obrigatoriamente, possuir certificado de pós-
graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente