Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5212, de 20 de agosto de 2020
Lei nº 5212/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.212, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA o caput do art. 7.º e revoga o
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Art. 1.
O art. 7.º da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 7.
Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Piloto de Aeronave, sob a simbologia PJ-DAI."
Art. 2.
Fica revogado o
§ 2ºº do art. 7.º da Lei n. 3.226/2008.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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