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Lei Estadual do Amazonas nº 5462, de 14 de maio de 2021

Lei nº 5462/2021

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.462, DE 14 DE MAIO DE 2021.

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos Anexos da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do
§ 2ºº, do artigo 6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passa a ser de R$ 4.828,03 (quatro mil, oitocentos e vinte oito reais e três centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no
§ 5ºº do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.327,71 (mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) e R$ 844,89 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e o valor do jetom estabelecido no
§ 6ºº, do artigo 7.º daquela Lei, passa a ser de R$ 603,51 (seiscentos e três reais e cinquenta e um centavos).
Art. 5.
O ANEXO ÚNICO da Lei n. 3.147/2007, introduzido pela Lei n. 4.847, de 29 de maio de 2019, passa a ser denominado ANEXO XII VALORES GAMPE-D.
Art. 6.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos l.º a 4.º à data de l.º de janeiro de 2020.

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ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo Cargo Área Padrão Classe Valores ocupacional AGENTE DE

A B C D E F G H I SERVIÇO

1 I

3.352,11 3.552,22 3.764,31 3.989,06 4.227,19 4.479,59 4.747,00 5.030,49 5.330,80 Administrativo

J L M N O P Q R S 2 II 5.649,06 5.986,33 6.343,76 6.722,48 7.123,81 7.549,10 7.999,79 8.477,38 8.983,47 Administrativo A B C D E F G H I Manutenção e 3 III AGENTE DE APOIO

Suporte em 6.984,28 7.200,57 7.423,57 7.653,42 7.890,38 8.134,75 8.386,66 8.646,34 8.914,06 Informática Motoristasegurança J L M N O P Q R S Programador

4 IV Taquígrafo

9.190,11 9.474,72 9.768,07 10.070,57 10.382,44 10.703,96 11.035,40 11.377,15 11.729,47 Técnico em Telecominicação 5 V Administrador 6 VI 5 V Analista de 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 Banco de Dados J L M N O P Q R S 6 VI Analista de 5 V Organização e Métodos J L M N O P Q R S PROVIMENTO EFETIVO

6 VI 5 V Analista de 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 Sistemas J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Analista de Rede AGENTE TÉCNICO

6 VI 5 V Arquivista 6 VI 5 V Arquiteto 6 VI 5 V Assistente Social 6 VI 5 V Bibliotecário 6 VI 5 V Contador 6 VI Comunicólogo 5 V

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6 VI Designer 5 V Editorial e Gráfico J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Economista 6 VI 5 V Estatístico 6 VI 5 V Engenheiro Civil 6 VI 5 V Engenheiro 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 Eletricista J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Engenheiro 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 Florestal J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Médico 6 VI 7 VII Jurídico 8 VIII

20.131,96 20.923,31 21.745,75 22.600,51 23.488,89 24.412,17 25.371,77 26.369,07 27.405,56

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ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD INTEGRAL (R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 22.079,70 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 20.502,59 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 4 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 05 MP.06.05 21 18.925,46 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 17.348,34 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.116,42 TOTAL 110 -

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ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD (R$) Chefe de Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e CálculoDEAC 1 Chefe de Divisão de Contratos e Convênios 1 Chefe de Divisão de Recursos Humanos 1 Chefe de Divisão de Controle Interno MP.FC.01 1 6.623,90 Chefe de Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe de Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DMPE 1 Chefe de Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe de Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1 SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços MP.FC.02 1 5.993,07 Chefe do Setor de Patrimônio e Material 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial 1 SUBTOTAL 5 - Chefe da Seção de Transportes 1 Chefe da Seção de Almoxarifado MP.FC.03 1 5.362,22 Chefe da Seção de Folha de Pagamento 1 SUBTOTAL 3 - TOTAL 17 -

ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 12.195,79

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ANEXO XII VALORES GAMPE-D GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR SUBTOTAL/R$ GAMPE - D/Militares 34 R$ 2.352,23 R$ 79.975,82 GAMPE 5 R$ 4.491,19 R$ 22.455,95 TOTAL 39 R$ 102.431,77

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