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Lei Estadual do Amazonas nº 4978, de 29 de outubro de 2019

Lei nº 4978/2019

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.978, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.717, de 12 de dezembro de 2018, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.717, de 12 de dezembro de 2018, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C, estabelecido por meio do
§ 2ºº, do artigo 6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.717, de 12 de dezembro de 2018, passa a ser de R$4.628,54 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no
§ 5ºº do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.717, de 12 de dezembro de 2018, passam a ser, respectivamente, de R$1.272,85 (mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e R$809,98 (oitocentos e nove reais e noventa e oito centavos), e o valor do jetom estabelecido no
§ 6ºº do artigo 7.º daquela Lei, passa a ser de R$578,58 (quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 5.
O ANEXO ÚNICO da Lei n. 3.147/2007, introduzido pela Lei n. 4.847, de 29 de maio de 2019, passa a ser denominado ANEXO XII VALORES GAMPE-D.
Art. 6.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º a 4.º à data de 1.º de janeiro de 2019.

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ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo Cargo Área Padrão Classe Valores ocupacional AGENTE DE

SERVIÇO

Administrativo 1 I

3.213,60 3.405,45 3.608,77 3.824,24 4.052,53 4.294,50 4.550,86 4.822,63 5.110,54 Artífice Elétrico e Hidráulico J L M N O P Q R S 2 II 5.415,65 5.738,98 6.081,64 6.444,71 6.829,46 7.237,18 7.669,25 8.127,10 8.612,28 Administrativo AGENTE DE APOIO

Manutenção e Suporte em 3 III Informática 6.695,70 6.903,05 7.116,83 7.337,19 7.564,36 7.798,63 8.040,13 8.289,08 8.545,74 Motorista Segurança Programador J L M N O P Q R S Taquígrafo 4 IV Técnico em 8.810,38 9.083,23 9.364,46 9.654,46 9.953,45 10.261,68 10.579,43 10.907,06 11.244,82 Telecomunicação

5 V Administrador 6 VI 5 V Analista de 9.641,95 10.020,96 10.414,85 10.824,24 11.249,72 11.691,91 12.151,50 12.629,16 13.125,57 Banco de Dados J L M N O P Q R S 6 VI Analista de 5 V Organização e Métodos J L M N O P Q R S 6 VI PROVIMENTO EFETIVO

5 V Analista de 9.641,95 10.020,96 10.414,85 10.824,24 11.249,72 11.691,91 12.151,50 12.629,16 13.125,57 Sistemas J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Analista de Rede 6 VI AGENTE TÉCNICO

5 V Arquivista 6 VI 5 V Arquiteto 6 VI 5 V Assistente Social 6 VI 5 V Bibliotecário 6 VI 5 V Contador 6 VI 5 V Comunicólogo 6 VI

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Designer 5 V Editorial e Gráfico J L M N O P Q R S

6 VI 5 V Economista 6 VI 5 V Estatístico 6 VI 5 V Engenheiro Civil 6 VI 5 V Engenheiro 9.641,95 10.020,96 10.414,85 10.824,24 11.249,72 11.691,91 12.151,50 12.629,16 13.125,57 Eletricista J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Engenheiro 9.641,95 10.020,96 10.414,85 10.824,24 11.249,72 11.691,91 12.151,50 12.629,16 13.125,57 Florestal J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Psicólogo 6 VI 5 V Webdesigner 6 VI 5 V Pedagogo 6 VI 5 V Médico 6 VI 7 VII Jurídico 8 VIII

19.300,12 20.058,78 20.847,23 21.666,68 22.518,35 23.403,48 24.323,43 25.279,52 26.273,19

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ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD INTEGRAL (R$) Diretor Geral 07 MP.06.07 1 21.167,39 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 19.655,44 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 4 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 05 MP.06.05 21 18.143,48 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 16.631,52 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 3.946,33 TOTAL 110 -

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ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD (R$) Chefe de Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e CálculoDEAC 1 Chefe de Divisão de Contratos e Convênios 1 Chefe de Divisão de Recursos Humanos 1 Chefe de Divisão de Controle Interno MP.FC.01 1 6.350,21 Chefe de Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe de Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DMPE 1 Chefe de Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe de Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1 SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços MP.FC.02 1 5.745,44 Chefe do Setor de Patrimônio e Material 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial 1 SUBTOTAL 5 - Chefe da Seção de Transportes 1 Chefe da Seção de Almoxarifado MP.FC.03 1 5.140,66 Chefe da Seção de Folha de Pagamento 1 SUBTOTAL 3 - TOTAL 17 -

ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 11.691,87

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ANEXO XII VALORES GAMPE-D GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO SUBTOTAL/R$ GAMPE - D/Militares 34 R$ 2.255,04 R$ 76.671,36 GAMPE - D/Militares Adm. Superior 5 R$ 4.305,62 R$ 21.528,10 TOTAL 39 R$ 98.199,46

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