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Lei Estadual do Amazonas nº 5718, de 2 de dezembro de 2021

Lei nº 5718/2021

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.718, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 5.462, de 14 de maio de 2021, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 5.462, de 14 de maio de 2021, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2º, do artigo 6º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 5.462, de 14 de maio de 2021, passa a ser de R$ 5.046,26 (cinco mil e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5º do artigo 7º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 5.462, de 14 de maio de 2021, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.387,72 (um mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) e R$ 883,08 (oitocentos e oitenta e três reais e oito centavos), e o valor do jeton, estabelecido no § 6º do artigo 7º daquela Lei, passa a ser de R$ 630,80 (seiscentos e trinta reais e oitenta centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Incluir na tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 5.462, de 14 de maio de 2021, o Cargo "Agente de Serviço", Área "Artífice Elétrico e Hidráulico", com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2021.

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ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Grupo ocupaCargo Área Padrão Classe Valores cional

AGENTE DE

1 I SERVIÇO

Administrativo 3.503,63 3.712,78 3.934,46 4.169,37 4.418,26 4.682,07 4.961,56 5.257,87 5.571,75 Artífice Elétrico e Hidráulico 2 II

5.904,40 6.256,91 6.630,50 7.026,34 7.445,81 7.890,32 8.361,38 8.860,56 9.389,52 Administrativo Manutenção e AGENTE DE APOIO

3 III Suporte em

7.299,97 7.526,04 7.759,12 7.999,35 8.247,03 8.502,44 8.765,74 9.037,15 9.316,98 Informática Motorista Programador J L M N O P Q R S Taquígrafo 4 IV Técnico em 9.605,50 9.902,98 10.209,59 10.525,76 10.851,73 11.187,78 11.534,20 11.891,40 12.259,64 Telecomunicação 5 V Administrador 6 VI 5 V Analista de 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 Banco de Dados J L M N O P Q R S 6 VI Analista de 5 V PROVIMENTO EFETIVO

Organização e Métodos 6 VI

5 V Analista de 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 Sistemas J L M N O P Q R S 6 VI AGENTE TÉCNICO

5 V Analista de Rede 6 VI 5 V Arquivista 6 VI 5 V Arquiteto 6 VI 5 V Assistente Social 6 VI 5 V Bibliotecário 6 VI

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5 V Contador 6 VI 5 V Comunicólogo 6 VI Designer 5 V Editorial e Gráfico 6 VI 5 V Economista 6 VI

A B c D E F G H I 5 V Estatístico 6 VI 5 V Engenheiro Civil 6 VI 5 V Engenheiro 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 Eletricista J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Engenheiro 10.512,12 10.925,33 11.354,77 11.801,10 12.264,98 12.747,08 13.248,15 13.768,92 14.310,13 Florestal J L M N O P Q R S 6 VI PROVIMENTO EFETIVO

AGENTE TÉCNICO

5 V Médico 6 VI 5 V Pedagogo 6 VI 5 V Psicólogo 6 VI 5 V Webdesigner 6 VI 7 VII Jurídico 8 VIII

21.041,92 21.869,04 22.728,66 23.622,05 24.550,59 25.515,60 26.518,57 27.560,95 28.644,29

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ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 21.429,31 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 4 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 05 MP.06.05 21 19.780,89 Assessor Jurídico de Corregedor Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1

04 MP.06.04 18.132,48 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.302,48 TOTAL 110

ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD (R$) Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOCL 1 Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON 1 Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e CálculoDEAC MP.FC.01 1 6.923,30 Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH 1 Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1 SUBTOTAL 9 Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS MP.FC.02 1 6.263,96 Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP 1 SUBTOTAL 5 Chefe da Seção de Transportes - SETRANS 1 Chefe da Seção de Almoxarifado -SAL MP.FC.03 1 5.604,59 Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SFP 1 SUBTOTAL 3 TOTAL 17

ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO) CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 12.747,04

ANEXO XII VALORES GAMPE-D GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO GAMPE - D/Militares 34 2.458,55 GAMPE - D/Militares Adm. Superior 05 4.694,19 TOTAL 39

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