Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4847, de 29 de maio de 2019
Lei nº 4847/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.847, DE 29 DE MAIO DE 2019.
ALTERA o art. 6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007 e revoga a Lei n. 4.537, de 28 de dezembro de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"
" º A percepção da GAMPE-C e GAMPE-D, a que se refere esta Lei, não impede que os gratificados percebam outras parcelas de caráter indenizatório pagas pela Procuradoria-Geral de Justiça, como diárias e auxílio-alimentação, exceto o auxílio-saúde.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR SUBTOTAL/R$ GAMPE-D/Militares 34 R$2.120,00 R$72.080,00 GAMPE-D/Militares
5 R$4.047,78 R$20.238,90 Adm. Superior TOTAL 39 R$92.318,90
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