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Lei Estadual do Amazonas nº 4847, de 29 de maio de 2019

Lei nº 4847/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.847, DE 29 DE MAIO DE 2019.

ALTERA o art. 6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007 e revoga a Lei n. 4.537, de 28 de dezembro de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O caput e o
§ 2ºº do art. 6.º, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 6.
Fica criada a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas - GAMPE, a ser atribuída aos servidores que exercerem atividades junto a Órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça que, por necessidade pública, exijam uma jornada de trabalho de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, condicionada, no que couber, sua percepção à comprovação de cumprimento de carga horária diferenciada da estabelecida no art. 10, da Lei n. 2.708, de 26 de dezembro de 2001. (...)
§ 2ºº A GAMPE-C, no valor de R$ 4.351,36 (quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), será devida aos agentes públicos civis cedidos e a GAMPE-D, aos militares, que estejam à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, passando a ter denominação (sigla) e valores, conforme as disposições desta Lei."
Art. 2.
Os atuais §
§ 3ºº, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do art. 6.º, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, passam a vigorar renumerados como §
§ 4ºº, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, sendo acrescentado novo parágrafo, numerado como
§ 3ºº, com a seguinte redação:

" º A percepção da GAMPE-C e GAMPE-D, a que se refere esta Lei, não impede que os gratificados percebam outras parcelas de caráter indenizatório pagas pela Procuradoria-Geral de Justiça, como diárias e auxílio-alimentação, exceto o auxílio-saúde.

§ 4ºº (...)
§ 5ºº (...)
§ 6ºº (...)
§ 7ºº (...)
§ 8ºº (...)"
Art. 3.
Fica revogada a Lei n. 4.537, de 28 de dezembro de 2017, sendo, todavia, convalidados todos os atos praticados durante a sua vigência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 28 de dezembro de 2017.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR SUBTOTAL/R$ GAMPE-D/Militares 34 R$2.120,00 R$72.080,00 GAMPE-D/Militares

5 R$4.047,78 R$20.238,90 Adm. Superior TOTAL 39 R$92.318,90

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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