Os recursos do FET/AM serão aplicados atendendo à finalidade a que se destina em:Ifinanciamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, organização, implementação, manutenção, modernização e gestão da rede de atendimento do SINE no Estado do Amazonas;
IIfinanciamento total ou parcial de programas, projetos, ações e atividades previstas no Plano Estadual de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do SINE;
IIIfomento ao trabalho, emprego e renda, por meio das ações, a seguir enumeradas, que estão previstas no artigo 9.º da Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018, e, nos termos do artigo 8.º, sem prejuízo de outras que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT:
a)habilitar o trabalhador à percepção de seguro-desemprego;
b)intermediar o aproveitamento da mão de obra;
ESTADO DO AMAZONAS
c)cadastrar os trabalhadores desempregados em sistema informatizado acessível ao conjunto das unidades do SINE;
d)prestar apoio à certificação profissional;
e)promover a orientação e a qualificação profissional;
f)prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo;
g)fomentar o empreendedorismo, o crédito para a geração de trabalho, emprego e renda, o microcrédito produtivo orientado e assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado.
IVpagamento das despesas com o funcionamento do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, envolvendo custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do fundo;
Vpagamento pela prestação de serviço às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho;
VIpagamento de subsídio à pessoa física beneficiária de programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda;
VIIaquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
VIIIreforma, ampliação, aquisição, ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador;
IXdesenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda;
Xcusteio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, no Desenvolvimento de ações, serviços, programas afetos ao SINE;
XIfinanciamento de ações, programas e projetos previstos nos planos Municipais de Ações e Serviços da área trabalho.