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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4651, de 10 de agosto de 2018

Lei nº 4651/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.651. DE 10 DE AGOSTO, DE 2018.

REVOGA a Lei n. 4.503, de 13 de julho de 2017, que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das Serventias Deficitárias (FARPAM) e altera a Lei n. 4.108, de 19 de dezembro de 2014 (FUNJEAM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 4.503, de 13 de julho de 2017.
Art. 2.
Fica acrescido ao artigo 2.º da Lei n. 4.108, de 19 de dezembro de 2014, os incisos IV e V com as seguintes redações: " [...] [...]
IVa compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais pelo valor previsto nas respectivas tabelas de emolumentos;
Va complementação da receita bruta mínima das serventias deficitárias nas comarcas do interior do Estado, até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que serão corrigidos nas mesmas datas em que forem as tabelas de emolumentos e de custas judiciais;"
Art. 3.
Fica acrescido ao artigo 3.º da Lei n. 4.108, de 19 de dezembro de 2014, os incisos IX e X, com as seguintes redações: " [...] [...]
IX5% (cinco por cento) incidente sobre os emolumentos cobrados pelos Cartórios Extrajudiciais, referente ao Apoio do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas e de Manutenção das Serventias Deficitárias;
X50% (cinquenta por cento) do produto da venda dos selos de fiscalização e controle, instituídos pela Lei n. 3005/2005, para o registro civil."
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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