Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7268, de 23 de dezembro de 2024
Lei nº 7268/2024
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS RECEITAS E SUA DESTINAÇÃO CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS ATOS GRATUITOS E CARTÓRIOS DEFICITÁRIOS CAPÍTULO V – DA GESTÃO FINANCEIRA PARTE DO – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ou de seu Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FIG-RCPN), revoga a Lei nº 4.651, de 10 de agosto de 2018, e demais disposições legais em sentido contrário, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS E SUA DESTINAÇÃO
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO IV
DOS ATOS GRATUITOS E CARTÓRIOS DEFICITÁRIOS
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO V
DA GESTÃO FINANCEIRA
PARTE DO – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ou de seu Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.
unico
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS