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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4009, de 20 de março de 2014

Lei nº 4009/2014

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PODER LEGISLATIVO

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta no Anexo VIII da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterado pela Lei n. 3.860, de 25 de maio de 2012, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.718, de 17 de fevereiro de 2012, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C estabelecida por meio do
§ 2ºº do artigo 6.º da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.604, de 11 de maio de 2011, passam a ser de R$3.367,43 (três mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no
§ 5ºº do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.604, de 11 de maio de 2011, passam a ser respectivamente de R$926,05 (novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos) e R$589,30 (quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), e o valor do jeton estabelecido no
§ 6ºº do artigo 7.º daquela Lei passa a ser de R$420,94 (quatrocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º a 4.º à data de 1º de janeiro de 2014.

ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

GRUPO OCUPACIONAL CARGO PADRÃO CLASSE VALORES PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO 1 I A B C D E F 2.338,00 2.477,57 2.625,50 2.782,27 2.948,35 3.124,39 2 II G H I J L M 3.310,91 3.508,63 3.718,09 3.940,07 4.175,31 4.424,60 AGENTE DE APOIO AGENTE TÉCNICO 3 4 5 6 III IV V VI A B 4.871,35 5.022,20 G H 5.849,46 6.030,59 A B 7.014,85 7.290,59 G H 8.840,63 9.188,15 C D E F 5.177,73 5.338,06 5.503,33 5.673,78 I J L M 6.217,32 6.409,85 6.608,36 6.812,97 C D E F 7.577,15 7.875,01 8.184,56 8.506,27 I J L M 9.549,31 9.924,67 10.314,79 10.720,25

ANEXO IX QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$) OPÇÃO CARGO EFETIVO (R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 10.102,29 6.734,86 Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação 06 MP.06.06 1 1 1 1 1 9.260,44 5.893,01 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça Assessor Adjunto de Segurança Institucional 05 MP.06.05 3 4 21 1 1 8.418,58 5.387,89 Assessor de Comunicação Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 04 MP.06.04 1 1 7.576,72 4.882,78 Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 03 MP.06.03 1 6.734,86 4.377,66 TOTAL 39 - -

ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CÓDIGO DA FUNÇÃO QUANTITATIVO VALOR (R$) MP.FC.01 9 3.367,43 MP.FC.02 4 3.030,69 MP.FC.03 3 2.693,94 TOTAL 16 -

CARGOS EM COMISSÃO - INTEGRAL

PADRÃO CÓDIGO VALOR (R$) 7 MP.06.07 10.102,29 6 MP.06.06 9.260,44 5 MP.06.05 8.418,58 4 MP.06.04 7.576,72 3 MP.06.03 6.734,86

CARGOS EM COMISSÃO OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO

PADRÃO CÓDIGO VALOR (R$)

7 MP.06.07 6.734,86 6 MP.06.06 5.893,01 5 MP.06.05 5.387,89 4 MP.06.04 4.882,78 3 MP.06.03 4.377,66

ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR

CÓDIGO DO CARGO QUANTITATIVO VALOR (R$) MP.07.09 01 8.506,27

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