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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4160, de 12 de fevereiro de 2015

Lei nº 4160/2015

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PODER LEGISLATIVO

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências. Reproduzida no D.O.E. Edição n. 32.985 de 19.2.15.

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta no Anexo VIII da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pelas Leis n. 4.009 e 4.011, ambas de 20 de março de 2014, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pelas Leis n. 4.009 e 4.011, ambas de 20 de março de 2014, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C estabelecida por meio do
§ 2ºº do artigo 6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 4.009, de 20 de março de 2014, passa a ser de R$3.636,82 (três mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituído no
§ 5ºº do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 4.009, de 20 de março de 2014, passam a ser, respectivamente, de R$1.000,13 (mil reais e treze centavos) e R$636,44 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), e o valor do jeton estabelecido no
§ 6ºº do artigo 7.º daquela Lei passa a ser de R$454,62 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º a 4.º, à data de 1.º de janeiro de 2015.

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Grupo ocupacional Cargo Área Padrão Classe Valores PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO Administrativo Artífice Elétrico e Hidráulico 1 I A B C D E F G H I 2.525,04 2.675,78 2.835,54 3.004,85 3.184,22 3.374,34 3.575,78 3.789,32 4.015,54 2 II J L M N O P Q R S 4.255,28 4.509,33 4.778,57 5.063,85 5.366,16 5.686,52 6.026,01 6.385,76 6.766,99 AGENTE DE APOIO Administrativo Manutenção e Suporte em Informática MotoristaSegurança Programador Taquígrafo Técnico em Telecomunicação 3 III A B C D E F G H I 5.261,06 5.423,98 5.591,95 5.765,10 5.943,60 6.127,68 6.317,42 6.513,04 6.714,71 4 IV J L M N O P Q R S 6.922,64 7.137,03 7.358,01 7.585,87 7.820,79 8.062,98 8.312,66 8.570,09 8.835,48 AGENTE TÉCNICO Administrador Analista de 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Banco de Dados 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Analista de Organização e Métodos 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 5.923 2: 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Analista de Sistemas 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505.01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039.42 14.591,28 Analista de Rede 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Arquivista 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032.97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Arquiteto 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Assistente Social 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 13.508,43 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Bibliotecário 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28

Contador 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Comunicólogo 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Designer Editorial e Gráfico 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Economista 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Estatístico 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Engenheiro Civil 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01

8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Engenheiro Eletricista 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Engenheiro Florestal 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Médico 5 V A B C D E F G H I 7.576,04 7.873,84 8.183,32 8.505,01 8.839,32 9.186,77 9.547,88 9.923,20 10.313,25 6 VI J L M N O P Q R S 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 Jurídico 5 V A B C D E F G H I 10.718,64 11.139,97 11.577,87 12.032,97 12.505,96 12.997,53 13.508,43 14.039,42 14.591,28 6 VI J L M N O P Q R S 15.164,82 15.760,92 16.380,44 17.024,31 17.693,50 18.388,99 19.111,81 19.863,05 20.643,82

ANEXO IX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$) Diretor-Geral 7 MP.07.07 1 16.632,00 Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento 6 MP.07.06 1 1 1 1 15.444,00 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça Assessor Adjunto de Segurança Institucional 5 MP.07.05 3 4 21 1 1 14.256,00 Assessor de Comunicação Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 4 MP.07.04 1 1 13.068,00 TOTAL 38

ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$) Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados Chefe da Divisão de Contratos e Convênios Chefe da Divisão de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Controle Interno Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura

e Cálculo MP.FC.01 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4.989,60 SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação Chefe do Setor de Sistemas de Informação Chefe do Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Patrimônio e Material Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial MP.FC.02 1 1 1 1 1 4.514,40 SUBTOTAL 5 Transportes Chefe da Seção de Almoxarifado Chefe da Seção de Folha de Pagamento MP.FC03 1 1 1 4 . 0 3 9 , 2 0

SUBTOTAL 3 - TOTAL 17 -

ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 9.186,73

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