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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4409, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 4409/2016

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Poder Legislativo

LEI N. 4.409, DE 28/12/2016

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta no Anexo VIII da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pelas Leis n.os 4.009, 4.011, ambas de 20 de março de 2014, e Lei n. 4.160, de 12 de fevereiro de 2015, fica reajustada em 5% (cinco por cento), passando a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pelas Leis n.os 4.009 e 4.011, ambas de 20 de março de 2014, e Lei n. 4.160, de 12 de fevereiro de 2015 passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C estabelecida por meio do
§ 2ºº do artigo 6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 4.009, de 20 de março de 2014 e Lei n. 4.160, de 12 de fevereiro de 2015, passa a ser de R$3.818,66 (três mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituído no
§ 5ºº do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 4.009, de 20 de março de 2014 e Lei n. 4.160, de 12 de fevereiro de 2015, passam a ser, respectivamente, de R$1.050,14 (mil e cinquenta reais e quatorze centavos) e R$668,26 (seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), e o valor do jeton estabelecido no
§ 6ºº do artigo 7.º daquela Lei passa a ser de R$477,35 (quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º a 4.º, à data de 1.º de janeiro de 2016.

Poder Legislativo

ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo ocupaCargo Área Padrão Classe Valores cional SERVIÇO

1 I AGENTE

2.651,29 2.809,57 2.977,32 3.155,09 3.343,43 3.543,06 3.754,57 3.978,79 4.216,32 DE

Administrativo

2 II

4.468,04 4.734,80 5.017,50 5.317,04 5.634,47 5.970,85 6.327,31 6.705,05 7.105,34

Administrativo AGENTE DE APOIO

Manutenção e Suporte em 3 III Informática MotoristaSegurança 5.524,11 5.695,18 5.871,55 6.053,36 6.240,78 6.434,06 6.633,29 6.838,69 7.050,45 Programador Taquígrafo J L M N O P Q R S Técnico em 4 IV Telecomunicação 7.268,77 7.493,88 7.725,91 7.965,16 8.211,83 8.466,13 8.728,29 8.998,59 9.277,25

O V Administrador 6 VI 5 V PROVIMENTO EFETIVO

Banco de Dados J L M N O P Q R S

6 VI 5 V Organização e Métodos J L M N O P Q R S 6 VI AGENTE TÉCNICO

5 V Analista de 7.954,84 8.267,53 8,592,49 8.930,26 9.281,29 9.646,11 10.025,27 10.419,36 10.828,91 Sistemas J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Rede J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Arquivista 6 VI 5 V Arquiteto 6 VI Assistente A B C D E F G H I 5 V Social 7.954,84 8.267,53 8.592,49 8.930,26 9.281,29 9.646,11 10.025,27 10.419,36 10.828,91

Poder Legislativo

6 VI 5 V Bibliotecário 6 VI 5 V Contador 6 VI 5 V Comunicólogo 6 VI 5 V Designer Editorial 7.954,84 8.267,53 8.592,49 8.930,26 9,281,29 9.646,11 10.025,27 10.419,36 10.828,91 e Gráfico J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Economista 6 VI 5 V Estatístico 6 VI

A B C D E F G H l 5 V Engenheiro Civil 6 VI 5 V Engenheiro 7.954,84 8.267,53 8.592,49 8.930,26 9.281,29 9.646,11 10.025,27 10.419,36 10.828,91 Eletricista J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Engenheiro 7.954,84 8.267,53 8.592,49 8.930,26 9.281,29 9.646,11 10.025,27 10.419,36 10.828,91 Florestal J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Médico 6 VI 5 V Jurídico 6 VI 15.923,06 16.548,97 17.199,46 17.875,53 18.578,18 19.308,44 20.067,40 20.856,20 21.676,01

Poder Legislativo

ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD INTEGRAL (R$) Diretor-Geral 7 MP.07.07 1 17.463,60 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 6 MP.07.06 1 16.216,20 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 4 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 5 MP.07.05 21 14.968,80 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1 4 MP.07.04 13.721,40 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 TOTAL 38 -

ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$) Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados Chefe da Divisão de Contratos e Convênios 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1 Chefe da Divisão de Controle Interno 1 Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - 1 UNAD MP. FC.01 1 5.239,08 Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1 Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - 1 DMPE 1 Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo - DEAC SUBTOTAL 9 _ Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços MP. FC.02 1 4.740,12 Chefe do Setor de Patrimônio e Material 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial 1 SUBTOTAL 5 Transportes 1 Chefe da Seção de Almoxarifado MP. FC03 1 4.241,16 Chefe da Seção de Folha de Pagamento 1 SUBTOTAL 3 TOTAL 17

Poder Legislativo

ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 9.646,07

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