Em razão da extinção promovida pelo artigo 1.º desta Lei, ficam transferidas da Secretaria de Governo - SEGOV para a Casa Civil:Ias finalidades e competências definidas nos artigos 1.º e 2.º da Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007;
IIa representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações consequentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Secretaria de Governo - SEGOV, cujos objetivos guardem relação com as competências da Pasta, ficando a Casa Civil autorizada a celebrar os necessários termos aditivos;
IIIas dotações ou créditos específicos consignados no Orçamento do Poder Executivo, bem como os bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria de Governo -SEGOV, especificados em inventário sob a supervisão de servidor designado pelo titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
IVa estrutura organizacional, composta de órgãos de assistência e assessoramento, órgãos de atividades-meio, órgãos de atividades-fim e órgãos de ações descentralizadas, previstos no artigo 3.º da Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007, que passam a integrar a estrutura organizacional da Casa Civil;
Vas competências e estrutura organizacional da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado - CCRIA, previstas nos §
§ 1ºº e 2.º do artigo 4.º da Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007, do Fundo de Promoção Social, instituído pela Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010 e transferido para a SEGOV pela Lei n. 3.588, de 18 de fevereiro de 2011, e da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres, criada pela Lei n. 3.873, de 20 de março de 2013, que passam a integrar a estrutura organizacional da Casa Civil;
VIa vinculação dos órgãos e entidades especificados no inciso V do artigo 3.º da Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007, à exceção da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC, que passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
VIIos cargos de confiança e de provimento em comissão, bem como as funções gratificadas integrantes dos Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas constantes do Anexo I, Partes I, II e III e Anexos II, III e IV da Lei Delegada n. 119, de 18 de maio de 2007, e suas alterações, e os cargos de provimento em comissão mantidos pelo artigo 29 da Lei Delegada n. 67, de 18 de maio de 2007;
VIIIos cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, do Quadro Adicional de Pessoal e do Quadro Suplementar, e as respectivas tabelas de remuneração, quadro de descrição de cargos e quadro de transposição de cargos, constantes dos Anexos I, II, III e IV da Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010.