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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34397, de 14 de janeiro de 2014

Decreto nº 34397

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Art. 1.
Fica instituída Comissão Especial incumbida de promover as ações referentes à extinção da Secretaria de Governo - SEGOV e sua absorção pela Casa Civil, composta por representantes da Casa Civil e da extinta SEGOV, na forma que segue:
IPresidente - Marcos Vinícius Cavalcanti Albano de Souza;
IIMembros:
a) Lourenço dos Santos Pereira Braga Júnior;
b) Sálua Pavão da Silva;
c) Rogério de Araújo Barboza;
d) Fabíola Xavier Desterro e Silva;
e) Sérgio de Lima Machado
f) Raimundo José Brandão do Nascimento;
g) Alcyney Fernandes Rodrigues;
h) Maria do Perpétuo Socorro Bandeira Soares;
i) Augusto César Teixeira do Nascimento.
Parágrafo únicoOs servidores mencionados neste artigo perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes ao nível 15, para os servidores mencionados no inciso I e nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso II do caput deste artigo e ao nível 14, para os servidores mencionados nas alíneas "f', "g", "h" e "i" do inciso II do caput deste artigo, constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Casa Civil

DECRETO N.º 34.397, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

INSTITUI a Comissão Especial incumbida de promover as ações referentes à extinção da Secretaria de Governo - SEGOV e sua absorção pela Casa Civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações referentes à extinção da Secretaria de Governo - SEGOV, nos termos do que dispõe a Lei n.º 3.975, de 23 de dezembro de 2013, que "DISPOE sobre a extinção da Secretaria de Governo - SEGOV e sua absorção pela Casa Civil, e dá outras providências";

CONSIDERANDO a necessidade de realizar procedimentos relativos à transferência para a Casa Civil das finalidades e competências da extinta SEGOV, bem como de sua representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações consequentes, nos contratos, convênios e demais ajustes, nos termos dos incisos I e II do artigo 2º da Lei n.º 3.975, de 23 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade promover a transferência para a Casa Civil das dotações ou créditos específicos consignados no Orçamento do Poder Executivo para a extinta SEGOV, bem como seus bens patrimoniais móveis e imóveis, nos termos do inciso III do artigo 2.º da Lei n.º 3.975, de 23 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a transferência para a Casa Civil dos cargos de confiança e de provimento em comissão, bem como as funções gratficadas e cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, do Quadro Adicional de Pessoal e do Quadro Suplementar da extinta SEGOV, nos termos dos incisos VII e VIII do artigo 2.º da Lei n.º 3.975, de 23 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ultimar os trabalhos relativos à definição da estrutura interna, a competência e forma de funcionamento da Casa Civil, em razão da absorção da extinta SEGOV, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.975, de 23 de dezembro de 2013,

D E C R E T A :

Art. 2.
É fixado o prazo de 03 (três) meses, prorrogável por justo motivo, para cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 1.º deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução do disposto no parágrafo único do artigo 1.º deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 14/01/2014

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