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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3846, de 26 de dezembro de 2012

Lei nº 3846/2012

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que específica, a Lei n. 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que "CRIA o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE, e dá outras providências".

Art. 1.
Fica acrescido ao artigo 3.º da Lei n. 3.698, de 26 de dezembro de 2011, e ao artigo 3.º da Lei n. 3.257, de 30 de maio de 2008, o seguinte parágrafo, destinado a fixar a interpretação do inciso III dos referidos preceitos: "
Art. 3.
......................................................................................................
§ 3ºº O valor correspondente à taxa instituída pelo inciso III será acrescido ao custo do serviço notarial ou registral, preservado o valor dos emolumentos devidos ao titular da serventia, na forma do artigo 28 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994."
Art. 2.
O inciso III do artigo 3.º da Lei n. 3.698, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
....................................................................................................... Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

III3% (três por cento) oriundo das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais."

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