Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à UGMUC:Iatividades executivas:
a)estabelecer e operacionalizar os programas e subprogramas de implementação e gestão do CENTRO ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS - CECLIMA, e do CENTRO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - CEUC;
b)preparar e acompanhar os processos de licitação de obras, aquisição de bens, consultorias, e serviços na forma de Projetos a serem realizados nos programas e subprogramas de gestão das UCEs;
c)treinar e capacitar os técnicos gestores e agentes ambientais;
d)captar recursos e executar o controle contábil;
e)arquivar a documentação técnica, administrativa e financeira;
f)elaborar pareceres técnicos;
g)captar e aplicar recursos orçamentário-financeiros de origem pública, privada, de doação, das concessões, compensações, produtos e serviços ambientais;
h)executar Projetos de Recuperação Ambiental em áreas degradadas de reserva legal (RL) e de área de proteção permanente (APP), de interesse do Governo do Estado;
i)formalizar parcerias, acordos de cooperação técnica e convênios;
IIatividades relacionadas à avaliação de desempenho:
a)analisar a documentação produzida;
b)controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e monitoramento dos programas e subprogramas de gestão;
c)controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão da fiscalização ambiental;
d)gerir, supervisionar e avaliar a estrutura físico-financeira;
e)monitorar e acompanhar as atividades desempenhadas na gestão e implementação do CECLIMA e do CEUC, inclusive auditorias;
f)preparar relatórios periódicos de execução e o controle do processo de gestão;
g)elaborar a prestação de contas dos Planos Operativos Anuais de gestão do CECLIMA e do CEUC;
IIIatividades relacionadas ao desempenho institucional:
a)promover o relacionamento institucional e interinstitucional;
b)acompanhar e coordenar a execução dos acordos, convênios ou ajustes no âmbito de gestão do CECLIMA e do CEUC;
c)organizar e publicar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas no âmbito de gestão do CECLIMA e do CEUC.
Parágrafo únicoSem prejuízo do disposto no caput deste artigo, compete, ainda, à UGMUC:
Iprovidenciar junto às instituições bancárias expedientes necessários de contas específicas vinculadas à gestão e implementação do CECLIMA e do CEUC;
IImanter registros e controles contábeis específicos para dispêndios à gestão e implementação do CECLIMA e do CEUC;
IIIelaborar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, análise dos projetos de geração de renda, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros, os documentos para licitação e contratações;
IVexaminar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho das parcerias executoras e avaliar os resultados da gestão;
Vsupervisionar todas as atividades exigidas para implementação dos programas e subprogramas, controlando e emitindo pareceres sobre a sua execução;
VIgerenciar a execução dos programas e subprogramas em todas as etapas, incluindo as atividades de ordem administrativo-financeira e a efetividade da sua implementação.