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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3485, de 1 de março de 2010

Lei nº 3485/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação dos cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Cargos da Unidade Gestora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas e do Centro Estadual de Unidades de Conservação - UGMUC, e estabelece outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos da Unidade Gestora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas e do Centro Estadual de Unidades de Conservação - UGMUC, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I09 (nove) cargos de Chefe de Unidade de Conservação, AD-2; e
II06 (seis) cargos de Assessor III, AD-3.
Parágrafo únicoOs cargos de provimento em comissão criados nos incisos I e II do caput deste artigo passam a integrar o Anexo Único da Lei nº 3.244, de 04 de abril de 2008.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3.244, de 04 de abril de 2008, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

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