Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 229, de 28 de abril de 2022
Lei nº 229/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 229, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
EXTINGUE cargo e cria funções na estrutura da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Anexo único Relação da Transformação dos Cargos e Funções
Transformação de Cargos e Funções Cargos e Funções extintos Cargos e Funções criados 02 (dois) cargos PJ-DAS III, previsto no 02 (duas) Funções Gratificadas FG-CAI, , § 4º da Lei Complementar com valor correspondente cada à metade Estadual nº 213/2021. do vencimento do cargo de Direção e
Assessoramento Superior PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030