Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 45, de 2 de abril de 2004
Lei nº 45/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DÁ nova redação aos incisos XVII e XVIII da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no
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XVIII - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha de:
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