Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 9057, de 22 de novembro de 1985
Decreto nº 9057
CAPÍTULO I
DECRETO N.º 9057 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985
REGULAMENTA o acesso ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Amazonas e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no ítem I, letra "a", do artigo 44 da Lei n.º 1143, de 1.º de setembro de 1975 (Organização Básica da PMAM), em combinação com a Portaria n.º 053 do Estado Maior do Exército, de 22 de Julho de 1975,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
Da Seleção e Ingresso nos Quadros e no Curso de Habilitaçãode Oficiais de Administração
CAPÍTULO III
Do processamento das Promoções nos Quadros
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 1985.
FRANCISCO GUEDES DE QUEIROZ Governador do Estado, em exercício
Henrique Lustosa Cavalcante Secretário de Estado da Segurança
Publicação: D.O.E. de 26/11/1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.