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Decreto Estadual do Amazonas nº 22856, de 8 de agosto de 2002

Decreto nº 22856

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Art. 1.
º - O efetivo da Polícia Militar do Amazonas, fixado pela Lei n.º 2.591, de 4 de janeiro de 2.000, em 10.000 (dez mil) policiais militares, fica distribuído, no Quadro da Corporação, na forma seguinte:
IQUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)

Combatentes

- Coronel10
- Tenente Coronel40
- Major62
- Capitão115
- 1.º Tenente128
- 2.º Tenente154
IIQUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)
a)Médicos
- Coronel1
- Tenente Coronel2
- Major5
- Capitão10
- 1.º Tenente10
- 2.º Tenente12
b)Dentistas
- Coronel1
- Tenente Coronel2
- Major3
- Capitão8
- 1.º Tenente8
- 2.º Tenente8
c)Farmacêuticos-Bioquímicos
- Tenente Coronel1
- Major1
- Capitão1
- 1.º Tenente1
- 2.º Tenente1
d)Veterinários
- Tenente Coronel1
- Major1
- Capitão1
- 1.º Tenente1
- 2.º Tenente1
IIIQUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)
- Major1
- Capitão5
- 1.º Tenente10
- 2.º Tenente15
IVQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOEsp)
a)Músicos
- 1.º Tenente1
- 2.º Tenente1
b)Enfermeiros
- Major1
- Capitão2
- 1.º Tenente2
- 2.º Tenente4
c)Psicólogos
- Major1
- Capitão2
- 1.º Tenente2
- 2.º Tenente4
d)Fisioterapeutas
- Major1
- Capitão1
- 1.º Tenente2
- 2.º Tenente2
VQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES (QPPM)

Combatentes

- Subtenente74
- 1.º Sargento143
- 2.º Sargento278
- 3.º Sargento622
- Cabo1.547
- Soldado6.460
VIQUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPEsp)
a)Auxiliares de Enfermagem
- Subtenente5
- 1.º Sargento5
- 2.º Sargento9
- 3.º Sargento15
b)Atendentes de Enfermagem
- 1.º Sargento2
- 2.º Sargento4
- 3.º Sargento8
- Cabo16
c)Auxiliares de Veterinário
- 1.º Sargento3
- 2.º Sargento3
- 3.º Sargento5
- Cabo10
d)Ferradores de Eqüinos
- 1.º Sargento1
- 2.º Sargento1
- 3.º Sargento1
- Cabo2
e)Auxiliares de Odontologia
- Subtenente1
- 1.º Sargento1
- 2.º Sargento3
- 3.º Sargento7
- Cabo15
f)Técnicos de Laboratório
- 1.º Sargento1
- 2.º Sargento2
- 3.º Sargento4
g) (Quadro Extinto) Auxiliares de Laboratórios
- Cabo6
h)Músicos

1. Instrumentistas

- Subtenente3
- 1.º Sargento16
- 2.º Sargento21
- 3.º Sargento23
- Cabo21

2. Corneteiros

- 2.º Sargento2
- 3.º Sargento4
- Cabo10
Total =10.000
Parágrafo único- O efetivo de Aspirante-a-Oficial PM e Praças Especiais terá quantitativo variável.

DECRETO N.º 22.856, DE 8 DE AGOSTO DE 2.002

DISTRIBUI o efetivo da Polícia Militar do Amazonas, modifica dispositivos dos Decretos n.º 3.399, de 31 de março de 1.976, e n.º 9.057, de 22 de novembro de 1.985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.591, de 4 de janeiro de 2.000, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O aumento do efetivo far-se-á na conformidade da programação abaixo:

ano de 2.002 - 7.000 mil policiais militares

ano de 2.003 - 8.000 mil policiais militares

ano de 2.004 - 9.000 mil policiais militares

ano de 2.005 - 10.000 mil policiais militares

Parágrafo único- As promoções de oficiais e praças combatentes obedecerão ao limite percentual a seguir definido:

efetivo de 7.000 mil policiais militares - até 70% das vagas

efetivo de 8.000 mil policiais militares - até 80% das vagas

efetivo de 9.000 mil policiais militares - até 90% das vagas

efetivo de 10.000 mil policiais militares - até 100% das vagas

Art. 3.
- Os incisos III e IV do artigo 11, o inciso II do artigo 44, o caput e o § 1º do artigo 46 do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1.976, que "Regulamenta a Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1.974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas" passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 11 - .......................................................................................................................................

"III - em quaisquer organizações policiais-militares, exceto em Departamento, Diretorias e Seções do Comando Geral, pelos Capitães PM dos Quadros de Saúde e Especialistas; e"

"IV - em funções técnicas de suas especialidades, pelos 2ºTenente PM do Quadro de Saúde e do Quadro de Especialistas em Hospitais, Sanatórios, Policlínicas, Formações Veterinárias, Centros de Reabilitação e Apoio Psicológico."

"Art. 44 - .....................................................................................................................................

"II - nos Quadros de Saúde, Especialistas e Capelães o de 2ºTenente PM."

"Art. 46 - Para nomeação ao posto inicial dos Quadros de Saúde, Especialistas e Capelães PM, será necessário que o candidato seja aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos."

"

§ 1ºº- O candidato aprovado no concurso a que se refere este artigo será nomeado 2ºTenente PM Estagiário, de acordo com o número de vagas existentes e segundo a ordem de classificação no respectivo concurso."
Art. 4.
º - O artigo 1º do Decreto nº 9.057, de 22 de novembro de 1.985, que "Regulamenta o acesso ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- O Quadro de Oficiais da Administração (QOA) será constituído de 2.ºTenente PM, 1.ºTenente PM, Capitão PM e Major PM."
Art. 5.
º - O artigo 14 do Decreto n.º 9.057, de 22 de novembro de 1.985, fica acrescido do § 2º com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a
§ 1ºº:

"Art. 14 -................................................................................................................................

§ 2ºº- A promoção ao posto de Major PM dar-se-á exclusivamente pelo critério de merecimento. "
Art. 6.
º - O Comandante Geral da Policia Militar do Amazonas baixará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7.
º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LUÍS PAULO HORITA Secretário de Estado Coordenador de Segurança Pública

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 08/08/2002

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