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Decreto Estadual do Amazonas nº 9271, de 27 de fevereiro de 1986

Decreto nº 9271

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DECRETO Nº 9271 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986 -

ALTERA o Decreto nº .9057, de 22.11.85 que regulamenta o acesso ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 10 e 11 do Decreto nº 9057, de 22 de novembro de 1985 que regulamenta o acesso ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Amazonas, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10 - O ingresso no QOA, far-se-á mediante aprovação em Curso de Habilitação e por merecimento.

§ 1ºº - Compete ao Comandante Geral baixar as instruções para o ingresso, funcionamento e condições de aprovação do Curso, bem como a fixação do número de matrículas, de acordo com o número de vagas existentes no QOA, acrescidas de 20% (vinte por cento).
§ 2ºº - O merecimento recairá, mediante escolha do Governador, dentre os Subtenentes com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviços prestados a Corporação.
§ 3ºº - Fica fixada a data de 21 de abril para o acesso de que trata o
§ 2ºº deste artigo.
§ 4ºº - O Comandante Geral da PMAM deverá remeter, até o dia 30 de março, à Chefia da Casa Militar, as Folhas de Assentamentos dos Subtenentes que preencham o requisito exigido pelo
§ 2ºº deste artigo.
Art. 11.
- Concorrerão ao ingresso mediante aprovação em Curso de Habilitação no QOA, os Subtenentes PM e 1.º Sargentos PM Combatentes."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 1986.

Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo Governador Estado

Henrique Lustosa Cavalcante Secretário de Estado da Segurança.

Publicação: D.O.E. de 27/02/1986

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