Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 8903, de 10 de outubro de 1985
Decreto nº 8903
1 - Combatente PM Masculino
· Coronel PM..........................................................03
· Tenente Coronel PM............................................11
· Major PM.............................................................19
· Capitão PM..........................................................38
· 1.º Tenente PM ...................................................49
· 2.º Tenente PM....................................................45
2 - Combatente PM Feminino
· 1.º Tenente PM...................................................01
· 2.º Tenente PM...................................................02
1 - Médico
· Major PM.............................................................02
· Capitão PM..........................................................03
· 1.º Tenente PM....................................................11
2 - Dentista
· Major PM.............................................................01
· Capitão PM..........................................................01
· 1.º Tenente PM....................................................03
. 2.º Tenente PM...................................................05
- Músico
. 2.º Tenente PM.....................................................01
1 - Combatente PM Masculino
· Sub Tenente PM..................................................26
· 1.º Sargento PM..................................................32
· 2.º Sargento PM..................................................77
· 3.º Sargento PM................................................256
· Cabo Pm............................................................446
· Soldados PM...................................................2698
2 - Combatente PM Feminino
· 3.º Sargento PM.................................................18
· Cabo PM.............................................................21
· Soldado PM......................................................116
3 - Auxiliar de Saúde
Sub Tenente PM.......................................................04
1.º Sargento PM......................................................01
2.º Sargento PM......................................................03
3.º Sargento PM......................................................03
2.º Sargento PM......................................................03
3.º Sargento PM......................................................06
Cabo PM..................................................................06
Sub Tenente PM.........................................................01
1.º Sargento PM.........................................................01
2.º Sargento PM.........................................................01
3.º Sargento PM.........................................................03
Cabo PM.......................................................................01
4 - Músico
Sub Tenente PM..........................................................01
1.º Sargento PM.........................................................16
2.º Sargento PM.........................................................21
3.º Sargento PM.........................................................22
Cabo PM......................................................................13
3.º Sargento PM..........................................................01
Cabo PM.....................................................................08
DECRETO N.º 8903, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985
DISTRIBUI o efetivo da Polícia Militar fixado na Lei n.º 1701, de 02 de outubro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Polícia Militar do Estado de um efetivo que satisfaça as funções mais necessárias e urgentes no que diz respeito à Segurança Pública do Estado,
CONSIDERANDO que o Estado-Maior do Exercício, através do Ofício n.º 008-IGPM | 1, de 22 de fevereiro de 1985, autorizou o aumento de efetivo da Polícia Militar do Amazonas, até 4000 policiais-militares;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 1701, de 02.10.1985 ao fixar em 4.000 policiais o efetivo da Polícia Militar determinou a suas distribuições por decreto,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, eem Manaus 10 de outubro de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Henrique Lustosa Cavalcante Secretário de Estado da Segurança
Publicação: D.O.E. de 11/10/1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.