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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 8903, de 10 de outubro de 1985

Decreto nº 8903

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Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar fixado pela Lei n.º 1701, de 02.10.1985 em 4.000 (quatro mil) policiais-militares fica distribuído pelos postos e graduações na forma seguinte:
IQUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES

1 - Combatente PM Masculino

· Coronel PM..........................................................03

· Tenente Coronel PM............................................11

· Major PM.............................................................19

· Capitão PM..........................................................38

· 1.º Tenente PM ...................................................49

· 2.º Tenente PM....................................................45

2 - Combatente PM Feminino

· 1.º Tenente PM...................................................01

· 2.º Tenente PM...................................................02

IIQUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE

1 - Médico

· Major PM.............................................................02

· Capitão PM..........................................................03

· 1.º Tenente PM....................................................11

2 - Dentista

· Major PM.............................................................01

· Capitão PM..........................................................01

· 1.º Tenente PM....................................................03

IIIQUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO

. 2.º Tenente PM...................................................05

IVQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS

- Músico

. 2.º Tenente PM.....................................................01

VQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES

1 - Combatente PM Masculino

· Sub Tenente PM..................................................26

· 1.º Sargento PM..................................................32

· 2.º Sargento PM..................................................77

· 3.º Sargento PM................................................256

· Cabo Pm............................................................446

· Soldados PM...................................................2698

2 - Combatente PM Feminino

· 3.º Sargento PM.................................................18

· Cabo PM.............................................................21

· Soldado PM......................................................116

3 - Auxiliar de Saúde

a)Enfermeiro

Sub Tenente PM.......................................................04

b)Auxiliar de Enfermagem

1.º Sargento PM......................................................01

2.º Sargento PM......................................................03

3.º Sargento PM......................................................03

c)Atendente de Enfermagem

2.º Sargento PM......................................................03

3.º Sargento PM......................................................06

Cabo PM..................................................................06

d)Técnico de Laboratório

Sub Tenente PM.........................................................01

1.º Sargento PM.........................................................01

2.º Sargento PM.........................................................01

3.º Sargento PM.........................................................03

Cabo PM.......................................................................01

4 - Músico

a)Instrumentista

Sub Tenente PM..........................................................01

1.º Sargento PM.........................................................16

2.º Sargento PM.........................................................21

3.º Sargento PM.........................................................22

Cabo PM......................................................................13

b)Corneteiro

3.º Sargento PM..........................................................01

Cabo PM.....................................................................08

Parágrafo único- O efetivo de praças especiais terá número variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial PM até o limite de 15 (quinze) e o de Aluno-Oficial PM até o limite de 40 (quarenta)

DECRETO N.º 8903, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985

DISTRIBUI o efetivo da Polícia Militar fixado na Lei n.º 1701, de 02 de outubro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Polícia Militar do Estado de um efetivo que satisfaça as funções mais necessárias e urgentes no que diz respeito à Segurança Pública do Estado,

CONSIDERANDO que o Estado-Maior do Exercício, através do Ofício n.º 008-IGPM | 1, de 22 de fevereiro de 1985, autorizou o aumento de efetivo da Polícia Militar do Amazonas, até 4000 policiais-militares;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 1701, de 02.10.1985 ao fixar em 4.000 policiais o efetivo da Polícia Militar determinou a suas distribuições por decreto,

DECRETA:

Art. 2.
- O Quadro de Especialistas PM - Auxiliares de Saúde será preenchido por Policiais-Militares de ambos os sexos, obedecidos os critérios regulamentares para inclusão na Policia Militar e a qualificação técnica exigida.
Art. 3.
- Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas baixar as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos próprios, consignadas no Orçamento da Polícia-Militar.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, eem Manaus 10 de outubro de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

Henrique Lustosa Cavalcante Secretário de Estado da Segurança

Publicação: D.O.E. de 11/10/1985

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