Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 7296, de 30 de junho de 1983
Decreto nº 7296
DECRETO N.º 7296 DE 30 DE JUNHO DE 1983
CRIA Exatorias no Interior do Estado e fixa funções gratificadas na Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que nos 16 (dezesseis) Municípios recentemente criados necessário se torna a instalação de repartições do Estado, principalmente da Secretaria da Fazenda, a fim de arrecadar tributos para o desenvolvimento local;
CONSIDERANDO que cada repartição deve ser dirigida por um chefe remunerado com gratificação específica;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Art. 32 da Lei n.º 1336, de 13.07.79,
DECRETA:
Art . 3.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/07/1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.