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Decreto Estadual do Amazonas nº 7296, de 30 de junho de 1983

Decreto nº 7296

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 7296 DE 30 DE JUNHO DE 1983

CRIA Exatorias no Interior do Estado e fixa funções gratificadas na Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que nos 16 (dezesseis) Municípios recentemente criados necessário se torna a instalação de repartições do Estado, principalmente da Secretaria da Fazenda, a fim de arrecadar tributos para o desenvolvimento local;

CONSIDERANDO que cada repartição deve ser dirigida por um chefe remunerado com gratificação específica;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Art. 32 da Lei n.º 1336, de 13.07.79,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados 16 Exatorias de categoria "B", a serem instaladas nos Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Beruri, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Iauaretê, Iranduba, Itamarati, Manaquiri, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tonantins, Uarini, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
Art. 2.
- As funções gratificadas de Chefe de Exatoria "B" - FG-4 -, fixadas em número de 28 pelo Decreto n.º 6852, ficam acrescidas de 16 (dezesseis), para corresponder às Chefias das Exatorias criadas por este Decreto.

Art . 3.º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/07/1983

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