Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 7142, de 30 de março de 1983
Decreto nº 7142
DECRETO N.º 7142 DE 30 DE MARÇO DE 1983
ESTABELECE a jornada de trabalho dos órgãos da Administração Direta e Autarquias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a jornada de trabalho dos órgãos da Administração Direta e Autarquias estaduais,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Arlindo Augusto dos Santos Porto Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 30/03/1983
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.