Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 4667, de 21 de setembro de 1979
Decreto nº 4667
DECRETO N.º 4667 DE 21 DE SETEMBRO DE 1979
DISPÕE sobre a jornada de trabalho dos servidores dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, principalmente, o empenho do Poder Público na Política de racionalização do consumo de combustíveis;
CONSIDERANDO, em função dessa política, a necessidade de uniformização do horário de trabalho nos órgãos da Administração Direta,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 1979.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado
Antonio Vinicius Raposo da Câmara Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 21/09/1979
Citada por 1 norma
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