Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 5875, de 14 de outubro de 1981
Decreto nº 5875
DECRETO N.º 5875 DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
DISPÕE sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, itens IV e IX da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a Lei n.º 1336, de 13 de julho de 1979, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado,
DECRETA:
- Conselho Estadual de Educação
- Conselho Estadual de Cultura
- Conselho Regional de Desportos
- Comissão de Regime Disciplinar do Magistério
- Gabinete
- Assessoria
- Coordenadoria Setorial de Planejamento
- Departamento de Administração
- Departamento de Finanças
- Departamento de Capacitação de Recursos Humanos
- Coordenadoria de Assuntos Educacionais
- Coordenadoria de Assuntos Culturais
- Departamento de Inspeção de Ensino
- Departamento de Supervisão de Entidades Vinculadas.
- AUTARQUIAS
- Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM
- Superintendência de Desportos-SED/Am
- Superintendência de Teatros do Amazonas - STA
- Superintendência Cultural do Estado do Amazonas - SCA
GABINETE DO GOVEINADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 1981.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado
Natanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração
Aldo Gomes da Costa Secretário de Estado da Educação e Cultura
Publicação: D.O.E. de 14/10/1981
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.