Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24843, de 7 de março de 2005
Decreto nº 24843
Casa Civil
DECRETO N.º 24.843, DE 07 DE MARÇO DE 2005
APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 7751/2.004-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO E MANDATO
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO E DA FREQÜÊNCIA DOS MEMBROS
SEÇÃO III
DA RETRIBUIÇÃO
- A retribuição do membro da CRDM far-se-á por "jeton"de presença às sessões na base de duas UBAs por sessão, observado o limite mínimo de oito sessões remuneradas e o máximo de dez.
º - Caberão à Secretária do Colegiado cinqüenta por cento da retribuição paga aos membros.
º - Não perderá o direito à remuneração, estabelecida para cada sessão, o membro afastado por motivo de licença médica, férias ou em missão de competência ou representação da Comissão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DOS MEMBROS
SESSÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
TÍTULO III
DOS ATOS DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS
CAPÍTULO II
DA RESOLUÇÃO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Publicação: D.O.E. de 07/03/2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.