Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52743, de 20 de outubro de 2025
Decreto nº 52743
Casa Civil
DECRETO Nº 52.743, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 017/2025, de 29 de julho de 2025, que "DISPÕE sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031129/2025-43,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 20/10/2025
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 017/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025
DISPÕE sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG 2024 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427ª Reunião, 327ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e;
CONSIDERANDO que o RAG foi elaborado em conformidade com a Lei 8.142/1990, Lei Complementar 141/2012 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01 de 2017 e a Portaria GM/MS nº 750/2019, e oferece uma visão detalhada da atuação da SES-AM no período de janeiro a dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que se apresenta como um instrumento sólido de governança e controle social, demonstrando conformidade da gestão com a legislação do SUS e demais normativas pertinentes, fornecendo informações cruciais para o acompanhamento da evolução dos serviços de saúde no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o RAG evidencia um esforço contínuo e expressivo da SES-AM em diversas áreas, culminando em conquistas notáveis como a redução da mortalidade materna e a ampliação de serviços especializados, capacidade de adaptação e o foco na superação de adversidades, como a estiagem, também são reconhecidos;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, desde consideradas todas as recomendações:
1. Fortalecimento da Política de Recursos Humanos: Implementar medidas que visem à estabilização da força de trabalho, reduzindo a dependência de vínculos temporários por meio de concursos públicos e valorização dos servidores.
2. Aumento e Qualificação dos Investimentos: Direcionar esforços para aumentar a participação do percentual de despesas com investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos, buscando fontes de financiamento adicionais e garantindo a execução efetiva dos projetos planejados.
3. Replanejamento e Monitoramento de Metas Críticas: Realizar um replanejamento estratégico das metas não atingidas e atingidas parcialmente em 2024, com foco especial em indicadores de controle de doenças (malária, tuberculose) e qualidade da atenção primária (pré-natal, saúde odontológica e hipertensão).
4. Efetividade das Auditorias e Implementação de Recomendações: Assegurar o pronto atendimento e a implementação das recomendações provenientes das auditorias e pareceres técnicos, visando a correção de inconsistências e a melhoria dos processos de gestão e assistência.
fontes de financiamento adicionais e garantindo a execução efetiva dos projetos planejados.
3. Replanejamento e Monitoramento de Metas Críticas: Realizar um replanejamento estratégico das metas não atingidas e atingidas parcialmente em 2024, com foco especial em indicadores de controle de doenças (malária, tuberculose) e qualidade da atenção primária (pré-natal, saúde odontológica e hipertensão).
4. Efetividade das Auditorias e Implementação de Recomendações: Assegurar o pronto atendimento e a implementação das recomendações provenientes das auditorias e pareceres técnicos, visando a correção de inconsistências e a melhoria dos processos de gestão e assistência.
5. Transparência Ativa e Acessibilidade da Informação: Manter e expandir as plataformas de acesso público às informações de gestão da saúde, garantindo a clareza e a facilidade de compreensão dos dados para a população, fortalecendo o controle social.
6. Adaptação e Resiliência em Cenários Adversos: Desenvolver e aperfeiçoar planos de contingência para eventos como a estiagem e/ou cheia, que possam comprometer a execução das ações de saúde, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços em todas as regiões do estado.
7. Fortalecimento da Regionalização da Saúde: Intensificar a articulação e cooperação com os municípios e entre as macrorregiões de saúde para garantir a descentralização e a equidade no acesso aos serviços especializados, conforme os princípios do SUS.
RESOLVE: