Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50895, de 17 de dezembro de 2024
Decreto nº 50895
Casa Civil
DECRETO Nº 50.895 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24 de setembro de 2024, que "DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: 'Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano', e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038335/2024-01,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 17/12/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano", e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião, 317ª Ordinária, realizada no dia 24/09/2024, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pela Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO que as deliberações da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora poderão ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília;
CONSIDERANDO a Resolução ad referendum CNS nº 758, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
R E S O L V E:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde