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Decreto Estadual do Amazonas nº 50829, de 6 de dezembro de 2024

Decreto nº 50829

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.829, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 034/2024 de 29 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes dos trabalhadores para composição do CISTT/AM, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.045759/2024-14,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 034/2024 de 29 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes dos trabalhadores para composição do CISTT/AM, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 06/12/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes dos trabalhadores para composição do CISTT/AM, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 412.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/10/2024, e;

CONSIDERANDO que a Resolução CNS N.º 493, de 07 de novembro de 2013 estabelece que os Conselhos de Saúde nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal promovam a criação da CIST - Comissão Intersetorial e Saúde do Trabalhador, por meio de deliberação resolutiva, para assessorar o Plenário do referido Conselho resgatando e reiterando os princípios do SUS e do controle social e define o Coordenador e o Coordenador-Adjunto dessa Comissão Intersetorial, ambos conselheiros de saúde, devendo pelo menos um deles ser conselheiro titular;

CONSIDERANDO que a CISTT tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mas que zelam ou têm interface com a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 011/2024, de 30 de abril de 2024, que homologou a nomeação dos Conselheiros Estaduais de Saúde para Composição e Coordenação da comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - CISTT/CES-AM;

CONSIDERANDO a importância dos objetivos da CISTT para a melhoria da saúde do trabalhador e trabalhadora, seja no setor público ou privado;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM N.º 020/2024 de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes dos trabalhadores para composição da CISTT-AM.

RESOLVE:

Art. 1.
Homologar o acréscimo das seguintes organizações/sindicatos que representarão os Trabalhadores e Trabalhadoras na composição da CISTT-AM:
1)ATESTAM; e
2)SINFISIO;

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de outubro de 2024.

Nayara de Oliveira Maksoud Moraes Presidente do Conselho Estadual

de Saúde Amazonas Secretária de Estado de Saúde do Amazonas

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