Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50828, de 6 de dezembro de 2024
Decreto nº 50828
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DAS SECRETARIAS E SUAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO V – DA PLENÁRIA CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES CAPÍTULO VII – DO MANDATO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
DECRETO Nº 50.828, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 033/2024 de 29 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a aprovação Regulamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT/AM, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.045759/2024-14,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 06/12/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE sobre a aprovação Regulamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT/AM, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/10/2024, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº. 1.679, de 18 de setembro de 2002, que cria os mecanismos para a organização e implantação da Rede Nacional de Assistência à Saúde do Trabalhador;
CONSIDERANDO que a CISTT tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mas que zelam ou têm interface com a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
CONSIDERANDO que o Regulamento Interno tem por finalidade regulamentar a competência, atribuições, organização e o funcionamento da CISTT/CES-AM, nos termos da lei, órgão de natureza do CES/AM, de instância colegiada, consultiva e pactuada no seu âmbito criada pela Resolução nº. 035 de 22 de junho de 2004 e garantida pela Lei 8.080/90 nos seus artigos 12 e 13 e pela Lei 8.142/90;
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de outubro de 2024.
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes Presidente do Conselho Estadual de Saúde Amazonas Secretário de Estado de Saúde do Amazonas.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 033/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS E SUAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO V
DA PLENÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
CAPÍTULO VII
DO MANDATO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS