Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50669, de 19 de novembro de 2024
Decreto nº 50669
Casa Civil
DECRETO Nº 50.669, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2024, de 30 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a Indicação de membro para Composição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC do Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SES-AM e o Hospital Universitário Getúlio Vargas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.034595/2024-08,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 19/11/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 023/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE sobre a Indicação de membro para Composição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC do Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SESAM e o Hospital Universitário Getúlio Vargas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 407.ª Reunião 315.ª (Ordinária) realizada no dia 30.07.2024, e;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SES-AM e o Hospital Universitário Getúlio Vargas, por intermédio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, cujo prazo de vigência expira 15/12/2025;
CONSIDERANDO que o acompanhamento do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no referido Convênio são efetuados pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), instituída da Portaria n.º 336/2023 - SES-AM;
CONSIDERANDO o parágrafo primeiro da Cláusula Sétima do referido Convênio, no qual consta a composição mínima da referida Comissão, e tendo em vista, a reorganização da estrutura da SES-AM e mudanças ocorridas no quadro funcional dos setores envolvidos, acarretando mudanças dos membros instituídos outrora;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.047046/2023-04, que solicita a indicação de 01(um) titular e 01(um) suplente para Composição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC do Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SES-AM e o Hospital Universitário Getúlio Vargas, por intermédio da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares - EBSERH.
RESOLVE: