Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50432, de 10 de outubro de 2024
Decreto nº 50432
Casa Civil
DECRETO Nº 50.432, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2023, de 31 de outubro de 2023, que "DISPÕE sobre a Indicação de 1 (um) Conselheiro para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035015/2024-91,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 10/10/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 027/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE sobre a Indicação de 1 (um) Conselheiro para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 393.ª Reunião, 305.ª Ordinária, realizada no dia 31/10/2023, e;
CONSIDERANDO o e-mail da Sra. Andréa Costa de Andrade, Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ), que pedi o apoio do CES para indicar um RPP representante dos participantes das pesquisas, para participar do CEP FHAJ, enviado em 10/10/2023, e reiterada a solicitação do CEP/FHAJ, de acordo com as exigências da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, conforme a resolução 647, de 12/12/2020, através de e-mail, datado de 16/10/2023;
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 647, de 12/10/2020, que dispõe sobre as regras referentes à regulamentação do processo de designação e atuação dos membros de CEP indicados por entidades do controle social;
CONSIDERANDO a relevância de redefinir normas e procedimentos relacionados aos membros de Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) indicados por entidades de controle social;
CONSIDERANDO o Conselheiro Sr. Josiel Augusto Coelho, segmento Usuário, foi eleito nesta reunião.
RESOLVE: