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Decreto Estadual do Amazonas nº 50060, de 19 de agosto de 2024

Decreto nº 50060

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.060, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2024, de 24 de junho de 2024, que "DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026973/2024-71,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2024, de 24 de junho de 2024, que "DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/08/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM N.º 021/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 406.ª Reunião 314.ª (Ordinária) realizada no dia 24.06.2024, e;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 487/2022 - DERAS/SEAPS/SES-AM que Instituiu o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, em seu , inciso VI;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 049/2022 que aprovou a indicação das Conselheiras Estaduais de Saúde a Sra. Marilene de Matos Vilhena (Segmento Trabalhadores/SINDSAÚDE) e a Sra. Edinilza Ribeiro dos Santos (Segmento Trabalhadores/ABEN) para comporem o supracitado Comitê na condição de Titular e Suplente, respectivamente;

CONSIDERANDO requerimento da Conselheira Titular Sra. Marilene de Matos Vilhena, que solicita ao Pleno do Conselho o seu desligamento das funções de Membro Titular no referido Comitê;

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a nomeação da Conselheira Sra. Edinilza Ribeiro dos Santos para compor o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida na condição de Titular.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de junho de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas

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