Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50059, de 19 de agosto de 2024
Decreto nº 50059
Casa Civil
DECRETO Nº 50.059, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2024, de 24 de junho de 2024, que "DISPÕE sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes dos trabalhadores para composição da CISTT-AM.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026973/2024-71,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 19/08/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 020/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE sobre a homologação das inscrições das organizações e sindicatos representantes dos trabalhadores para composição da CISTT-AM.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 406.ª Reunião 314.ª (Ordinária) realizada no dia 24.06.2024, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.679, de 18 de setembro de 2002, que cria os mecanismos para a organização e implantação da Rede Nacional de Assistência à Saúde do Trabalhador;
CONSIDERANDO que a Resolução CNS N.º 493, de 7 de novembro de 2013 estabelece que os Conselhos de Saúde nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal promovam a criação da CIST-Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, por meio de deliberação resolutiva, para assessorar o Plenário do referido Conselho resgatando e reiterando os princípios do SUS e do controle social e define o Coordenador e o Coordenador-Adjunto dessa Comissão Intersetorial, ambos conselheiros de saúde, devendo pelo menos um deles ser conselheiro titular;
CONSIDERANDO que a CISTT tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mas que zelam ou têm interface com a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 011/2024, de 30 de abril de 2024, que homologou a nomeação dos Conselheiros Estaduais de Saúde para Composição e Coordenação da comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora-CISTT/CES-AM;
CONSIDERANDO a importância dos objetivos da CISTT para a melhoria da saúde do trabalhador e trabalhadora, seja no setor público ou privado;
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de junho de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas