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Decreto Estadual do Amazonas nº 50058, de 19 de agosto de 2024

Decreto nº 50058

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.058, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2024, de 24 de junho de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde (CTFASS) do Conselho Estadual de Saúde - CES e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026973/2024-71,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 019/2024, de 24 de junho de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde (CTFASS) do Conselho Estadual de Saúde - CES e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/08/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 019/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde (CTFASS) do Conselho Estadual de Saúde - CES e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 406.ª Reunião 314.ª (Ordinária) realizada no dia 24.06.2024, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas, elaborado pelos membros da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, consiste na realização de visitas às Unidades de Saúde do estado e dos municípios em cogestão, submetendo a um questionário os pacientes, trabalhadores e a administração da unidade, a fim de conhecer a real situação da prestação dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que a fiscalização das ações de saúde tem por objetivo, na prática, acompanhar como o estado ou municípios, englobados no escopo da Secretaria Estadual de Saúde atendem às necessidades da população no que concerne aos serviços de saúde prestados e sua qualidade;

CONSIDERANDO que a fiscalização tem por finalidade a execução das políticas públicas, garantindo o acesso aos serviços, o acolhimento humanizado e a assistência efetiva;

CONSIDERANDO a apresentação da 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da CTFASS ao Conselho Estadual de Saúde - CES.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a 1.ª Revisão do Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde (CTFASS) do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de junho de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas

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