Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 4987, de 27 de junho de 1980
Decreto nº 4987
DECRETO N.º 4987 DE 27 DE JUNHO DE 1980
DISPÕE sobre a estrutura básica da Secretaria de Coordenação do Planejamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX do artigo 43, da Constituição Estadual,
DECRETA :
1 - Órgãos de Assistência Direta e Imediata:
1.1 - Gabinete
1.2 - Assessoria
1.3 - Secretaria Geral do CODAM
2 - Órgãos Técnicos Centrais:
2.1 - Coordenadoria de Planejamento - CPL
2.2 - Coordenadoria de Orçamento - COR
2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação - CAA
2.4 - Coordenadoria de Administração de Instrumentos Financeiros - CAF
3 - Órgão de Apoio Administrativo:
3.1 - Departamento de Administração - DAD
1 - Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEAMA.
Parágrafo 1.º - São diretamente subordinados ao Secretário de Coordenação de Planejamento os Órgãos de que trata o item deste artigo.
Parágrafo 2.º - Os Órgãos Técnicos Centrais e o Órgão de Apoio Administrativo integrantes da estrutura básica da SEPLAN serão dirigidos por Coordenadores e Diretor, respectivamente, todos portadores de títulos universitários e formação compatíveis à área de atuação.
Parágrafo 3.º - O Subsecretário de Estado exercerá as atribuições que lhe forem delegadas por ato do Secretário de Coordenação do Planejamento.
Parágrafo 4.º - O Subsecretário de Estado é o substituto eventual e automático do titular da SEPLAN em suas ausências e impedimentos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 1980.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Nathanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração José dos Santos Pereira Braga Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
Publicação: D.O.E. de 27/06/1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.