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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 4987, de 27 de junho de 1980

Decreto nº 4987

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Art. 1.
- A Secretaria de Coordenação do Planejamento - SEPLAN é órgão da Administração Direta integrande do Gabinete do Governador, na forma das disposições da Lei n.º 1.336, de 13 de julho de 1979.

DECRETO N.º 4987 DE 27 DE JUNHO DE 1980

DISPÕE sobre a estrutura básica da Secretaria de Coordenação do Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX do artigo 43, da Constituição Estadual,

DECRETA :

Art. 2.
- À SEPLAN compete prestar assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado, particularmente, assistindo-o:
Ina coordenação do sistema de planejamento e orçamento, inclusive no tocante ao acompanhamento e avaliação dos programas de Governo;
IIna coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social;
IIIna coordenação dos programas relativos a estudos e pesquisas sócio-econômicos;
IVna coordenação de programas de desenvolvimento científico e tecnológico dirigidos ao aproveitamento racional dos recursos naturais do Estado;
Vna coordenação de Programas e Projetos especiais instituídos pelo Governo Federal para a Região;
VIna coordenação de medidas relativas à política de desenvolvimento regional; e
VIIna coordenação de assuntos afins ou interdependentes que interessam a mais de uma Secretaaria.
Art. 3.
- À SEPLAN, dirigida por um Secretário de Estado e por um Subsecretário subordinado àquele, terá a seguinte estrutura básica:
IÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

1 - Órgãos de Assistência Direta e Imediata:

1.1 - Gabinete

1.2 - Assessoria

1.3 - Secretaria Geral do CODAM

2 - Órgãos Técnicos Centrais:

2.1 - Coordenadoria de Planejamento - CPL

2.2 - Coordenadoria de Orçamento - COR

2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação - CAA

2.4 - Coordenadoria de Administração de Instrumentos Financeiros - CAF

3 - Órgão de Apoio Administrativo:

3.1 - Departamento de Administração - DAD

IIÓRGÃO VINCULADO:

1 - Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEAMA.

Parágrafo 1.º - São diretamente subordinados ao Secretário de Coordenação de Planejamento os Órgãos de que trata o item deste artigo.

Parágrafo 2.º - Os Órgãos Técnicos Centrais e o Órgão de Apoio Administrativo integrantes da estrutura básica da SEPLAN serão dirigidos por Coordenadores e Diretor, respectivamente, todos portadores de títulos universitários e formação compatíveis à área de atuação.

Parágrafo 3.º - O Subsecretário de Estado exercerá as atribuições que lhe forem delegadas por ato do Secretário de Coordenação do Planejamento.

Parágrafo 4.º - O Subsecretário de Estado é o substituto eventual e automático do titular da SEPLAN em suas ausências e impedimentos.

Art. 4.
- Compete ao Gabinete prestar assistência ao Secretário em sua representação política e social, encarregando-se do despacho do expediente pessoal.
Art. 5.
- A Assessoria é o órgão de consulta e assessoramento técnico direto do Secretário, integrada por equipe de alto nível e multidisciplinar.
Art. 6.
- À Secretaria Geral do CODAM compete asssistir o Secretário de Coordenação do Planejamento no assessoramento ao Governador do Estado, na área de competência do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, estabelecida pela Lei n.º 1.336, de 13 de julho de 1979.
Art. 7.
- Compete à Coordenadoria de Planejamento (CPL):
a)auxiliar o Secretário na coordenação do Sistema de Planejamento, no preparo dos planos e programas gerais e sub-regionais do Governo e na integração dos planos setoriais;
b)coordenar a compatibilidade e revisão do planejamento estadual, de acordo com as metas e prioridades estabelecidas nos Planos e Programas Nacionais e Regionais de Desenvolvimento, e as Diretrizes do Governador do Estado;
c)auxiliar o Secretário na formulação da política de desenvolvimento regional do Estado;
d)auxiliar o Secretário na coordenação de políticas e programas de desenvolvimento científicos e tecnológicos direcionados ao aproveitamento racional dos recursos naturais do Estado;
e)elaborar e analisar os Programas de Aplicação vinculados aos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Especial, e de outras Transferências da União, em articulação com as Coordenadorias Setoriais de Planejamento e a Coordenadoria de Orçamento; e
f)analisar os planos e programas de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências da União com vinculações específicas, em articulação com o instituto de Cooperação Técnica intermunicipal - ICOTI.
Art. 8.
- Compete à Coordenadoria de Orçamento - (COR):
a)auxiliar o Secretário na Coordenação, elaboração, acompanhamento e controle orçamentário do Estado, compreendendo, principalmente o Orçamento Programa Anual e o Orçamento Plurianual de Investimento;
b)analisar e emitir pronunciamento sobre a solicitação de abertura de créditos adicionais; e
c)desenvolver processos orçamentários em todas as fases e níveis, com vistas à melhoria da eficiência dos serviços públicos, na aplicação dos recursos correspondentes.
Art. 9.
- Compete à Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação - (CAA):
a)auxiliar o Secretário no acompanhamento e avaliação dos planos globais, sub-regionais e setoriais de Governo;
b)promover a detenção e análise dos desvios ocorridos, inclusive a identificação de suas causas;
c)elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação físico-financeira da execução dos planos globais, subregionais e setoriais de Governo;
d)acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, e Fundações do Estado com entidades e órgãos das outras esferas de Governo; e
e)retro-alimentar de informações o Sistema de Planejamento com vistas a formulação e aplicação de ações corretivas.
Art. 10.
- Compete à Coordenadoria de Administração de Instrumentos Financeiros - (CAF):
a)coordenar a destinação e utilização racional dos recursos dos diversos Fundos de Desenvolvimento vinculados à SEPLAN, de acordo com os objetivos estabelecidos nas legislações pertinentes;
b)definir e implantar mecanismos de acompanhamento da execução dos programas de aplicação dos recursos repassados a outros órgãos estaduais e municipais, oriundos dos Fundos vinculados à SEPLAN, em articulação com a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação;
c)promover a identificação de fontes e desenvolver gestões para captação de recursos destinados à execução dos programas e projetos vinculados ao Plano de Governo; e
d)elaborar projetos destinados à captação de recursos para consecução da programação de Governo, em articulação com as respectivas áreas setoriais.
Art. 11.
- Compete ao Departamento de Administração (DAD) a direção, coordenação e supervisão das atividades de apoio referentes a pessoal, finanças, material e serviços gerais.
Art. 12.
- Compete à Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEAMA, como órgão vinculado, dar o apoio técnico e administrativo à SEPLAN e terá suas funções e estrutura orgânica definidas em Decreto do Governador do Estado.
Art. 13.
- Ficam extintos na estrutura organizacional da Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEAMA, os Núcleos de Programação Institucional, de Controle da Programação e a Unidade de Orçamentação, passando as suas atribuições e atividades a serem exercidas diretamente pela Secretaria de Coordenação do Planejamento - SEPLAN, através de seus órgãos Técnicos Centrais.
Art. 14.
- A Estrutura Básica da SEPLAN de que trata este Decreto será complementada em seu Regulamento, na forma das disposições do artigo 32, da Lei n.º 1.336, de 13 de julho de 1979.
Art. 15.
- Ficam revogadas os artigos 11 e seus parágrafos 12, 14 e 16 e os incisos I, II e VIII do artigo 16 do Decreto n.º 2.409, de 16 de novembro de 1972; os artigos 12 e seus parágrafos 13 e 15; os incisos I, II e IX do artigo 40, do Decreto n.º 2.897, de 16 de setembro de 1974; e os artigos 8.º e seus parágrafos 1.º e 2.º do Decreto n.º 2.865; de 09 de agosto de 1974.
Art. 16.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 1980.

JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Nathanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração José dos Santos Pereira Braga Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento

Publicação: D.O.E. de 27/06/1980

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