Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 2865, de 9 de agosto de 1974
Decreto nº 2865
DECRETO Nº 2865 DE 9 DE AGOSTO DE 1974.
DISPÕE sobre a reformulação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas CODAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso IX da Constituição,
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 1.013, de 23 de abril de 1971 e, finalmente,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as atribuições, funções e composição do CODAM à orientação dos sistemas de planejamento federal e estadual,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Desenvolvimento só se realizarão com a presença, no mínimo, de dois terços de seus membros,
Parágrafo 2º - As decisões do Conselho serão efetivadas por maioria de votos dos seus membros, referidos no caput do art. 2º deste Decreto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo 3º - As deliberações do Conselho serão tomadas em Resolução, contendo sucinta e claramente a matéria aprovada que será baixada pelo seu Secretário e homologada pelo Governador do Estado.
Parágrafo 1º - (Revogado).
Parágrafo 1º - A estrutura, organização e funcionamento da Secretaria do Conselho e suas respectivas alterações, serão objeto de atos de seu Secretário.
Parágrafo 2º - (Revogado).
Parágrafo 2º - Além da competência e das atribuições de seu pessoal, previstas no Regulamento e no ato que a estruturar, caberá à Secretaria do Conselho, diligenciar e opinar sobre todos e quaisquer assuntos de natureza administrativa que digam respeito ao referido colegiado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 1974.
Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE Governador do Estado Delire Guerra de Macêdo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Publicação: D.O.E. de 12/08/1974
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