Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 5553, de 1 de abril de 1981
Decreto nº 5553
DECRETO N.º 5553 DE 01 DE ABRIL DE 1981.
REDEFINE o Sistema de Planejamento Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX do art. 43, da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 1981.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Secretário de Estado de Interior e Justiça
"JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Secretário de Estado de Interior e Justiça (sic)"
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado
José dos Santos Pereira Braga Secretário de Estado de Coordenaçãodo Planejamento Natanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração Onias Bento da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda Aldo Gomes da Costa Secretário de Estado da Educação e Cultura Bernardes Martins Lindoso Secretário de Estado da Produção Rural Tancredo Castro Soares Secretário de Estado de Saúde Raimundo Lopes Filho Secretário de Estado dos Transportes e Obras Manoel Antonio Vieira Alexandre Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Therezinha de Britto Nunes Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais
Mário Haddad e Serviços Sociais
José Cantanhede Mattos Filho Secretário de Estado da Segurança Antonio Vinicius Raposo da Câmara Secretário de Estado da Energia, Habitação e Saneamento
Publicação: D.O.E. de 03/04/1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.