Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 2409, de 16 de novembro de 1972
Decreto nº 2409
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO ESTADUAL
Ar. 7º - (Revogado).
Ar. 7º - É órgão central do Sistema de Planejamento Estadual a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN).
DECRETO Nº 2409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre o Sistema de Planejamento Estadual, sobre a estrutura operacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, e a estrutura operacional da Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo do Estado do Amazonas das condições operacionais que lhe permitam desenvolver eficaz e eficientemente as tarefas sob sua responsabilidade, mormente quanto à execução do Plano do Governo;
CONSIDERANDO que tais condições se baseiam principalmente na reformulação estrutural da administração estadual e na fixação de princípios e normas disciplinadoras dos processos básicos de gestão, dentre os quais o planejamento avulta como o norteador maior da ação administrativa;
CONSIDERANDO que o conjunto integrado das atribuições de Planejamento, Coordenação Gerale Controle e Avaliação vem a constituir o Sistema de Planejamento Estadual, a ser progressivamente fortalecido e ampliado em consonância com as exigências de desenvolvimento econômico e social do Amazonas e da sua integração ao esforço nacional;
CONSIDERANDO, finalmente o que dispõe a Lei 1013 de 23 de abril de 1971,
DECRETA CAPÍTULO I (Revogado)
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO IV
A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1972.
Engº JOÃO WALTER DE ANDRADE Governador do Estado
Delile Guerra de Macêdo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Publicação: D.O.E. de 16/11/1972
Citada por 3 normas
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