Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49802, de 8 de julho de 2024
Decreto nº 49802
Casa Civil
DECRETO Nº 49.802, DE 08 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 014/2024, de 30 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a data da realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020581/2024-07
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 08/07/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 014/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE sobre a data da realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 403.ª Reunião 312.ª (Ordinária) realizada no dia 30.04.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 734 CNS, de 09 de novembro de 2023 que realiza a convocação para a 4.ª Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.° 033/2023, de 28 de dezembro de 2023, que solicita a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer";
CONSIDERANDO a prorrogação dos prazos para realização das etapas municipais e estaduais citadas na Resolução CNS n.º 746, de 28 de março de 2024.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de abril de 2024.
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM