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Decreto Estadual do Amazonas nº 49800, de 8 de julho de 2024

Decreto nº 49800

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Casa Civil

DECRETO Nº 49.800, DE 08 DE JULHO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2024, de 30 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a substituição da indicação de um Representante do Segmento Usuário para compor o Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020581/2024-07

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2024, de 30 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a substituição da indicação de um Representante do Segmento Usuário para compor o Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 08/07/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 012/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE sobre a substituição da indicação de um Representante do Segmento Usuário para compor o Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 403.ª Reunião 312.ª (Ordinária) realizada no dia 30.04.2024, e;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 240/1997-MS/CNS, de 05 de junho de 1997, resolve que: b) Representantes de usuários são pessoas capazes de expressar pontos de vista e interesses de indivíduos e/ou grupos sujeitos de pesquisas de determinada instituição e que sejam representativos de interesses coletivos e públicos diversos;

CONSIDERANDO que o Hospital Adventista de Manaus vem desenvolvendo diversas pesquisas científicas no âmbito dos seus programas de Residências Médicas, Residência Multiprofissional e parcerias com instituições de pesquisa fora e dentro do Estado, sendo necessário a constituição de um CEP na instituição;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 001/2024-HAM, do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Adventista de Manaus, que solicita a este Conselho que indique um representante do usuário para compor o colegiado do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital em substituição à Conselheira Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres (Cáritas Arquidiocesana de Manaus);

CONSIDERANDO que foi eleita a Conselheira a Sra. Maria do Perpétuo Socorro Cavalcante Amorim (Associação Nacional dos Cardiopatas e Hipertensos).

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR a Indicação de um Representante do Segmento Usuário para Compor o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de abril de 2024.

Nayara de Oliveira Maksoud Moraes

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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