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Decreto Estadual do Amazonas nº 49799, de 8 de julho de 2024

Decreto nº 49799

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Casa Civil

DECRETO Nº 49.799, DE 08 DE JULHO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 011/2024, de 30 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTT/CES - AM e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020581/2024-07

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 011/2024, de 30 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTT/CES - AM e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 08/07/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM N.º 011/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CISTT/CES - AM e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 403.ª Reunião 312.ª (Ordinária) realizada no dia 30.04.2024, e;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.679, de 18 de setembro de 2002, que cria os mecanismos para a organização e implantação da Rede Nacional de Assistência à Saúde do Trabalhador;

CONSIDERANDO que a CISTT tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mas que zelam ou têm interface com a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 001/2016, de 26 de abril de 2016, que HOMOLOGOU os novos Membros Conselheiros para a Coordenação da Comissão de Saúde do Trabalhador para o mandato de 4 (quatro) anos;

CONSIDERANDO a importância dos objetivos da CISTT para a melhoria da saúde do trabalhador e trabalhadora, seja no setor público ou privado.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a nova Composição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT/CES-AM, com a indicação das Conselheiras Sra. Marly Marinho de Castro Martins e a Sra. Marilene de Matos Vilhena.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de abril de 2024.

Nayara de Oliveira Maksoud Moraes

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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