Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49770, de 5 de julho de 2024
Decreto nº 49770
Casa Civil
DECRETO N.º 49.770, DE 05 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 007/2024, de 26 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2024 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015993/2024-17,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 05/07/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 007/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2024 e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DOESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 402ª Reunião 311ª (Ordinária) realizada no dia 26.03.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2024, anexo.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de março de 2024.
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM