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Decreto Estadual do Amazonas nº 49769, de 5 de julho de 2024

Decreto nº 49769

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Casa Civil

DECRETO Nº 49.769, DE 05 DE JULHO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2024, de 26 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015993/2024-17,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2024, de 26 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 05/07/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 006/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE sobre a Aprovação do Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 402ª Reunião 311ª (Ordinária) realizada no dia 26.03.2024, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a importância da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, ocorrida em 29 e 30 de maio e 01 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a finalização e apresentação do Relatório da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar o Relatório Final da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de março de 2024.

Nayara de Oliveira Maksoud Moraes

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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